Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 111/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Pereira Morales contra Durcal Ocio y Comércio, S.L., Fogasa, foi pronunciada a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2020.
Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia Álvaro Pereira Morales com Durcal Ocio y Comércio, S.L. e condeno Durcal Ocio y Comércio, S.L. a abonar a Álvaro Pereira Morales a soma de 3.440,80 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 20.400 euros em conceito de salários de tramitação.
A respeito da taxación de custas da execução, passem-se os autos à letrado da Administração de justiça para que realize esta no trâmite que corresponda.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
E para que sirva de notificação em legal forma a Durcal Ocio y Comércio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça