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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Páx. 2777

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

RESOLUÇÃO do 13 do janeiro de 2021 pela que se modifica a Resolução de 10 de dezembro de 2020, pela que se convoca a provisão, pelo procedimento de livre designação, do posto de coordenador/a de técnicos/as de laboratório.

Mediante a Resolução da direcção da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos (ADOS), de 10 de dezembro de 2020 (DOG núm 260, de 29 de dezembro) convocou-se a provisão, pelo procedimento de livre designação, do posto de coordenador/a de técnicos/as de laboratório.

Advertido erro no procedimento de provisão deste posto, conforme o disposto no capítulo VI, secção segunda, artigos 45 a 48 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e no capítulo III, artigos 12 a 16 da Ordem da Conselharia de Sanidade, de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, é preciso modificar a resolução e as bases desta convocação, com o objecto de adaptar ao procedimento de provisão estabelecido na normativa vigente.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção, com base no Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG nº 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG nº 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e no Decreto 142/2015, de 17 de setembro, pelo que se acredite a Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 197, de 15 de outubro),

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a Resolução de 10 de dezembro de 2020 (DOG núm 260, de 29 de dezembro, páginas 50759 a 50765) pela que se convoca a provisão do posto de coordenador/a de técnicos/as de laboratório, que se proverá pelo procedimento de concurso de méritos e defesa pública de um projecto relacionado com a gestão de coordinação, nos termos do capítulo VI do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde (DOG núm 145, de 29 de julho), e no capítulo II da Ordem da Conselharia de Sanidade, de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde (DOG núm 106, de 5 de junho).

A provisão deste posto efectuar-se-á consonte as bases e a barema de méritos que constam como anexo desta resolução.

Segundo. Alargar o prazo de apresentação de solicitudes de participação neste processo, durante os vinte (20) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Aqueles/as profissionais que na data de publicação da presente resolução apresentassem solicitude de participação neste processo e reúnam os requisitos para a sua admissão deverão complementar a solicitude com a apresentação da documentação que se indica nas bases da convocação publicado como anexo desta resolução.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2021

María Luisa López García
Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

ANEXO

Bases

Primeira. Normas gerais

• Posto.

O posto de coordinação de pessoal técnico superior que se convoca, cujas características e as funções estão relacionadas no anexo I.

A coordinação convocada afectará as categorias de pessoal técnico superior em Laboratório de Diagnóstico Clínico ou equivalente.

• Sistema selectivo:

A provisão do posto realizará pelo sistema de concurso de méritos e defesa pública de um projecto técnico de gestão da respectiva unidade do posto convocado com a seguinte pontuação:

• Uma primeira fase, em que uma comissão valorará os méritos acreditados pelos aspirantes nos termos e com os limites estabelecidos no anexo II: máximo 100 pontos.

• Una segunda fase, que consistirá na defesa publica de um projecto técnico de gestão da unidade com base na guia do anexo III: máximo 100 pontos.

A comissão avaliadora poderá propor que se declare deserta a convocação, ademais de por não concorrência de aspirantes, em caso que nenhum dos participantes atinja no mínimo 50 pontos na avaliação do projecto técnico.

Segunda. Requisitos para participar na convocação

Poderão participar na presente convocação os/as interessados/as que, na data de finalização do prazo para a apresentação de solicitudes, reúnam os seguintes requisitos:

1. Idade. Ter factos os 16 anos de idade e não exceder a idade de reforma forzosa.

2. Nacionalidade. Ter a nacionalidade espanhola ou alguma outra que, consonte o disposto no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

3. Título. Possuir o título oficial de técnico superior ou equivalente (família profissional de sanidade). No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite a sua homologação ou a credencial de reconhecimento de título para efeitos profissionais.

4. Ter a condição de pessoal estatutário fixo na categoria de técnicos superiores citada no ponto 1, que habilite para aceder às vagas básicas da correspondente unidade.

5. Estar em situação de serviço activo na dita categoria com destino em ADOS ou na área sanitária de Santiago e Barbanza.

6. Acreditar um mínimo de três anos de experiência profissional na categoria e/ou especialidade referida em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde.

7. Possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem da correspondente nomeação.

8. Habilitação. Não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso de nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, desemprego o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro da União Europeia, nem ter sido separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 13.5 da Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor, na sua redacção dada pela Lei 26/2015, de 28 de julho, de modificação do sistema de protecção da infância e da adolescencia, os profissionais cuja especialidade implique contacto com menores de 18 anos deverão acreditar como requisito não ter sido condenados por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trata de seres humanos.

9. Não ter sido condenados por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trata de seres humanos.

Terceira. Solicitudes, documentação e prazo

3.1. Os/as interessados/as em participar na convocação deverão apresentar solicitude, segundo o modelo de instância que se junta como anexo IV, que estará à sua disposição nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção de Recursos Humanos e na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) e na intranet de ADOS.

3.2. Junto com a solicitude, dever-se-á achegar a seguinte documentação acreditador dos requisitos e méritos das pessoas interessadas apresentada dentro do prazo da convocação:

1. Documento de identificação.

• Documento de identificação: fotocópia do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade, nacionalidade e data de nascimento de o/a interessado/a devidamente compulsado.

2. Documentação acreditador de cumprimento de requisitos de admisibilidade.

• Original ou fotocópias compulsado do título de técnico superior de laboratório de diagnostico clínico. O pessoal com largo fixo em ADOS não terá que achegar o título ao constar nesta Administração.

• Certificação de serviços prestados expedida pelo Serviço Galego de Saúde em que conste a categoria profissional e as datas de prestação do serviço, assim como que tem a condição de pessoal estatutário fixo na categoria de técnico superior ou equivalente (família profissional sanidade) que habilite para aceder às vagas básicas da correspondente unidade, e em situação de activo em ADOS.

Não resulta necessário emitir certificação dos serviços prestados em ADOS ao constarem nesta Administração.

• Certificação acreditador dos serviços prestados noutras instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde.

• Declaração responsável de não ter sido separado de serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem encontrar-se inabilitar com carácter firme para o exercício de função públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão. No caso dos nacionais de outros Estados, declaração baixo a sua responsabilidade de não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no seu Estado de procedência o acesso ao emprego público.

• Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias do posto convocado. Sem prejuízo do anterior, a pessoa aspirante seleccionada submeter-se-á a uma avaliação de saúde pelo Serviço de Prevenção de Riscos Laborais de ADOS preferentemente antes da sua incorporação. De não superar a avaliação, e ter iniciado a prestação de serviços depois de audiência da pessoa interessada, cessará na nomeação.

• Certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais, dependente do Ministério de Justiça, em caso que se deva acreditar não ter sido condenado por sentença firme pela comissão de algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, ou de trata de seres humanos. Alternativamente, poderá apresentar-se declaração responsável, que se junta como anexo V, mediante juramento ou promessa, de não ter sido condenado/a por sentença firme pela comissão de nenhum dos delitos contra a liberdade e indemnidade sexual, assim como de trata de seres humanos. A citada declaração incorpora a autorização expressa da Administração para que esta possa comprovar em qualquer momento a veracidade da dita declaração, nos termos do artigo 9,2 do Real decreto 1110/2015, de 11 de dezembro, pelo que se regula o Registro Central de Delinquentes Sexuais.

• Compromisso de desempenho do posto convocado em regime de dedicação exclusiva, para o que deverá achegar-se devidamente coberta a solicitude de percepção do complemento específico (anexo V).

3. Currículo profissional, onde constem os méritos avaliables conforme a ordem e a estrutura disposto no anexo II das bases desta convocação.

Os méritos que se terão em conta são os recolhidos no anexo II e valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, incluído, ao da publicação do anuncia desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Só se terão em conta os méritos que estejam devidamente registados no sistema informático Fides-Expediente-e, e que estejam devidamente acreditados pela pessoa interessada na data de finalização de apresentação das solicitudes. Não será objecto de avaliação nenhum mérito introduzido no sistema informático e/ou acreditado/a por o/a aspirante com posterioridade à finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

A acreditação dos méritos alegados realizar-se-á mediante apresentação do original ou fotocópia devidamente compulsado.

4. Projecto técnico.

• Um projecto técnico de gestão que conterá, no mínimo, um programa de objectivos e no qual se exporá a proposta da pessoa candidata sobre organização, funções e objectivos da actividade que desenvolverá, de acordo com o recolhido no anexo III. O projecto apresentar-se-á em sobre fechado e terá una extensão máxima de 25 páginas, letra Arial, tamanho de fonte 11 e interliñado 1,5. Além disso, deverá achegar projecto técnico em formato digital não modificable.

As pessoas aspirantes ficam vinculadas pelos dados que façam constar na solicitude. O domicílio e o telefone que figurem no sistema informático do seu Expediente-e serão os únicos válidos para efeitos de notificações e, portanto, será da exclusiva responsabilidade de o/da solicitante o erro na sua consignação ou a falta de comunicação do sua mudança.

A insuficiente acreditação de requisitos de admisibilidade exixir na convocação poderá ser emendada, de ser o caso, no prazo que estabeleça a lista provisoria de pessoas aspirantes admitidas e excluído.

A documentação correspondente ao ponto 3) da presente base deverá ser achegada necessariamente dentro do prazo para a apresentação de solicitudes.

A documentação prevista no ponto 4) da presente base deverá ser achegada necessariamente junto com a solicitude e não será em nenhum caso susceptível de emenda nun momento posterior.

A falta de apresentação da solicitude de percepção do complemento específico e, em consequência, do compromisso de dedicação exclusiva, segundo figura no anexo V da presente resolução, será causa de exclusão do processo. O não cumprimento pelo profissional nomeado do compromisso de dedicação exclusiva implicará a perda imediata do posto de chefatura, acordada pelo mesmo órgão que dispôs a sua nomeação.

3.3. Prazo e lugar de apresentação de solicitudes:

As solicitudes e a documentação acreditador de requisitos e méritos apresentar-se-ão preferentemente no Registro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sita na rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2-6, 15705 Santiago de Compostela, e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, no modelo que se junta como anexo IV, no prazo de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Será causa de inadmissão no citado processo de selecção a apresentação extemporánea da solicitude por o/a interessado/a.

Quarta. Comissão de avaliação

4.1. Para a selecção de os/as aspirantes constituir-se-á uma comissão técnica especializada, que terá como finalidade avaliar a idoneidade e os méritos acreditados por os/as candidatos/as, composta por três membros designados pela direcção.

4.2. As/os membros terão a condição de pessoal estatuario fixo ou funcionário das categorias sanitárias, ou titular de largo docente-assistencial, do mesmo ou superior grupo de classificação que o posto convocado.

4.3. A resolução da direcção pela que se nomeiam os membros da comissão de avaliação publicar-se-á de acordo com o previsto no ponto 5 da presente convocação.

4.4. Os membros deverão abster-se de intervir, notificando ao órgão que efectuou a sua nomeação, quando concorra neles alguma das circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Além disso, os aspirantes poderão recusar os membros da comissão quando concorram as circunstâncias previstas no artigo 24 da citada lei.

4.5. As funções da comissão será avaliar a idoneidade das pessoas aspirantes no acto de defesa pública do projecto técnico, assim como comprovar e corrigir, de ser o caso, a prebaremación realizada dos méritos acreditados por os/as aspirantes, segundo o estabelecido nas bases deste procedimento.

4.6. Na sua actuação, a comissão ajustar-se-á ao disposto na normativa vigente reguladora dos órgãos colexiados e, em concreto, ao disposto no capítulo II da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

4.7. A comissão será assistida por um secretário/a de actas, designado pela direcção, que terá a condição de pessoal estatutário fixo de gestão e serviços de grupo de classificação A1 ou A2 ou bem pessoal funcionário de corpo geral administrativo do mesmo grupo de classificação.

4.8. Una vez realizada a avaliação, a comissão elevará a proposta de adjudicação à direcção.

4.9. Para efeitos de comunicações, a comissão estará com a sua sede em ADOS, sita na rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2-6, 15705 Santiago de Compostela

Quinta. Procedimento

5.1. Todas as publicações relativas ao desenvolvimento do processo se realizarão no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es)

5.2. Rematado o prazo de apresentação das solicitudes, a direcção ditará resolução em que declarará aprovada a relação provisoria de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, indicando neste último caso a causa de exclusão.

5.3. Os/as aspirantes disporão de um prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da citada resolução, para poder apresentar as reclamações que considerem oportunas, ou para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão.

5.4. Transcorrido este prazo, a direcção resolverá as reclamações apresentadas e publicará a resolução pela que se declare a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as. A estimação dos pedidos de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se publique a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, contra a qual se poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da sua publicação.

5.5. Junto com a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, a gerência publicará a resolução pela que se nomeiam os membros da comissão de avaliação.

5.6. Seguidamente, a comissão de avaliação designada reverá e, de ser o caso, corrigirá a prebaremación realizada dos méritos acreditados pelas pessoas aspirantes de conformidade com as bases e convocá-los-á/as para a celebração do acto público de apresentação e defesa do projecto técnico de gestão da unidade.

O anúncio em que se determinem a data, a hora e o lugar desta sessão publicará com uma antelação de 48 horas.

Aquelas pessoas aspirantes que, tendo sido convocadas em tempo e forma, não compareçam serão excluídas do citado procedimento de provisão.

O apelo das pessoas aspirantes para a apresentação e defesa do projecto técnico realizar-se-á alfabeticamente pelo apelido, a partir da letra que resulte de um sorteio, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 24 de maio de 2006. As pessoas aspirantes deverão vir provisto do DNI ou documento oficial que acredite a sua identidade e nacionalidade.

Trás a apresentação do projecto técnico por cada aspirante, a comissão de avaliação poderá formular quantas dúvidas ou perguntas considere procedentes em relação com o seu conteúdo.

5.7. A valoração do projecto técnico realizar-se-á nos termos e com os limites estabelecidos no anexo II desta resolução.

5.8. Trás o acto público referido, a comissão recolherá numa acta, de forma motivada, a avaliação de os/das aspirantes, com asignação da pontuação desagregada nas epígrafes de currículo profissional (méritos) e pontuação da defesa do projecto técnico.

5.9. Rematada a valoração anterior, a comissão publicará a listagem provisória com as pontuações desagregadas pelas epígrafes da barema ou, de ser o caso, a proposta da comissão de que se declare deserta a convocação, com abertura de um prazo de quinze dias hábeis para a apresentação, de ser o caso, das reclamações que se considerem pertinente.

5.10. Rematado o prazo de apresentação de reclamações e valoradas estas pela comissão de avaliação, publicar-se-á a listagem com as pontuações definitivas ou ratificação da proposta de que se declare deserta a convocação. As reclamações formuladas contra a listagem provisória serão rejeitadas ou admitidas por meio da resolução definitiva.

A convocação será declarada deserta quando não concorram aspirantes que reúnam os requisitos exixir, ou por proposta motivada da comissão de avaliação, quando nenhuma das pessoas aspirantes atinja 50 pontos na avaliação do projecto técnico.

De produzir-se empate na pontuação, a ordem de desempate será a seguinte:

• As aspirantes de sexo feminino sobre os de sexo masculino, quando na especialidade convocada no centro se dêem as condições de infrarrepresentación previstas no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade (DOG nº 32, do 17 fevereiro).

• Pela ordem de maior a menor pontuação obtida por os/as interessados/as no projecto técnico.

• Pela ordem de maior a menor pontuação obtida por os/as interessados/as na avaliação do currículo profissional.

• De maior a menor idade.

Sexta. Resolução

A resolução definitiva será publicada no Diário Oficial da Galiza e o aspirante seleccionado obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Sétima. Tomada de posse

O/A aspirante seleccionado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/a interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Oitava. Avaliação do desempenho da coordinação

De acordo com o disposto no artigo 19 da Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, o/a profissional nomeado/a será avaliado/a antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura ou coordinação por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho.

Sem prejuízo do anterior, a/o profissional nomeado/a poderá ser cessado/a por o/a director/a por causas sobrevidas, derivadas tanto de uma reordenação da estrutura xerárquica da instituição coma da falta de capacidade para o desempenho do posto.

O não cumprimento pela pessoa nomeada do compromisso de dedicação exclusiva implicará a perda imediata do posto de coordinação, acordada pelo mesmo órgão que dispôs a sua nomeação.

A comprovação posterior do não cumprimento de qualquer dos requisitos exixir para os/as aspirantes nesta convocação dará lugar, mediante resolução motivada, à exclusão de o/da aspirante ou, de ser o caso, à revogação da adjudicação e nomeação se estes já se efectuassem.

No não previsto na presente convocação aplicar-se-ão supletoriamente as disposições contidas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Noveno. Recursos

Contra a presente resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

ANEXO I

Denominação do posto

Coordenador/a de pessoal técnico superior de laboratório de diagnóstico clínico

Âmbito funcional

Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Características

O posto convocado enquadra-se dentro da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados e com dependência funcional desta Área.

Horário que se realizará: turno fixo de manhã, de segunda-feira a sexta-feira; para completar a jornada anual realizará alguma actividade própria da sua competência no turno de tarde/noite.

Funções

Gerir os recursos humanos e materiais relacionados com a coordinação de TEL, de acordo com as directrizes gerais de ADOS, e garantir o óptimo nível de qualidade nos procedimentos e gestões realizadas no seu desempenho:

Com carácter geral, são funções do posto as seguintes:

1) Planificar, organizar e coordenar a actividade da equipa humana assegurando um ajeitado rendimento.

2) Velar pelo ajeitado planeamento, obtenção e distribuição dos recursos materiais necessários para o correcto funcionamento dos laboratórios, supervisionando os pedidos e o controlo do stock de materiais.

3) Detectar as necessidades de formação dos TEL, participando na organização da formação para estes colectivos e propor um modelo de formação interna inicial e continuada.

4) Participar, dentro do âmbito das suas competências, nos objectivos atribuídos pela direcção da Agência.

5) Participar nas comissões que considere a direcção.

Derivadas da gestão de recursos humanos:

Planificar, organizar e coordenar a equipa humana assegurando um ajeitado rendimento deste.

Elaborar e gerir os turnos de pessoal dos laboratórios.

Elaborar e controlar os quadros de guardas do pessoal atribuído.

Coordenar e garantir a programação, execução e avaliação da actividade do pessoal técnico de laboratório da ADOS, supervisionando e organizando as actividades do dito pessoal, com o fim de que redundem numa melhor consecução dos objectivos assumidos pela Agência.

Garantir a elaboração dos documentos, registros ou dados de carácter avaliativo, organizativo ou de gestão que se considerem necessários no referente ao pessoal TEL.

Promover o trabalho em equipa, assim como a partipación de todos os seus membros.

Acolher o estudantado em práticas de TEL, coordenar e planificar a sua distribuição e rotação nas unidades, seguindo as instruções do chefe/a de área.

Elaborar e actualizar os turnos do pessoal TEL em práticas.

Informar e asesorar o pessoal técnico em matéria de formação e docencia.

Fomentar um clima laboral saudável e de colaboração, promovendo e facilitando as relações interpersoais que favoreçam o trabalho em equipa.

Promover todas aquelas práticas que incidam no cumprimento dos procedimentos que emanen das normativas em prevenção de riscos laborais.

Derivadas da gestão de recursos materiais:

Velar pelo ajeitado planeamento, obtenção e distribuição dos recursos materiais necessários para o correcto funcionamento dos laboratórios, supervisionando os pedidos e o controlo do stock de materiais.

Garantir a correcta manutenção, conservação e manejo do material e equipamentos dos laboratórios em coordinação com o chefe de oficina.

Identificar e informar das necessidades de recursos materiais das unidades. Propiciar um contorno seguro de trabalho.

Derivadas das linhas de trabalho desenvolvidas e implantadas para promover e alcançar os objectivos de qualidade:

Velar pela consecução dos objectivos das diferentes unidades

Garantir a qualidade dos processos assegurando a rastrexabilidade segundo os protocolos estabelecidos.

Propiciar o desenvolvimento da actividade de acordo com o sistema de qualidade ISSO 9001-2015 e com os standard de qualidade do Comité de Acreditação em Transfusión (CAT).

Velar pela implantação e cumprimento das normas de correcta fabricação (NCF) e a incorporação dos princípios de boas práticas e a gestão de riscos.

Fazer propostas de melhora e inovação.

Participar em comissões e grupos de trabalho que se formem para desenvolver novos projectos.

Derivadas da gestão do conhecimento.

Analisar as necessidades de formação do pessoal TEL, contribuindo a estabelecer as medidas necessárias para satisfazê-las.

Estudar e propor um modelo de formação interna inicial e continuada, que garanta a rotação do pessoal pelos diferentes laboratórios do centro, em processos de capacitação e melhora contínua.

Motivar o pessoal ao seu cargo para que possa alcançar o mais alto nível profissional.

Colaborar na elaboração do plano de formação.

Colaborar na programação e organização das actividades formativas do pessoal baixo a sua coordinação, para manter a qualidade dos processos.

Colaborar na formação dos profissionais de nova incorporação nos laboratórios, assim como na dos profissionais em práticas

Funções gerais:

Elaborar os relatórios requeridos pela direcção.

Assistir às reuniões a que seja convocado por razão do seu cargo.

E, em geral, todas aquelas funções que lhe sejam delegar pelo seu imediato superior e qualquer outra que se considere necessária a critério da direcção da Agência.

ANEXO II

Barema do concurso de méritos

(máximo 100 pontos)

1. Experiência profissional como pessoal estatutário, nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde, nas categoria que habilita para o acesso ao posto de trabalho convocado:

a) Serviços prestados como pessoal fixo:

• Em ADOS: 0,25 pontos por mês.

• Noutra instituição sanitária do Serviço Galego de Saúde: 0,20 pontos por mês.

• Em instituições sanitárias de outros serviços sanitários do Sistema nacional de saúde: 0,15 pontos por mês.

b) Serviços prestados como pessoal temporário:

• Em ADOS: 0,10 pontos por mês.

• Noutra instituição sanitária do Serviço Galego de Saúde: 0,075 pontos por mês.

• Em instituições sanitárias de outros serviços sanitários do Sistema nacional de saúde: 0,05 pontos por mês.

2. Méritos específicos (máximo 35 pontos)

a) Experiência profissional:

• Em ADOS: 0,125 pontos por mês (máximo 10 pontos).

• Em postos pertencentes à área funcional em que se incardina o posto convocado: 0,125 pontos por mês.

• Em postos de chefatura ou direcção: 0,10 pontos por mês.

A pontuação destas três alíneas de experiência profissional específica será acumulable.

3. Outras actividades realizadas nos últimos 7 anos, indicativas da actualização de conhecimentos e aptidões para o desempenho das correspondentes funções (máximo 35 pontos).

• Formação continuada acreditada.

• Cursos de formação e aperfeiçoamento acreditados pela Comissão de Formação Continuada do Sistema Nacional de Saúde ou pela Comissão Autonómica, com um contido relacionado com as funções próprias do posto a que se opta.

• Pela assistência devidamente justificada a cursos de formação e aperfeiçoamento convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, INEM, Cruz Vermelha, organizações sindicais ou avaliados em devida forma pelo Sergas, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias do posto a que opta.

• Cursos realizados em aplicação do acordo de formação contínua das administrações públicas, que tiveram virtualidade, entre outros, em organismos, instituições, organizações acreditador, ou no Plano de formação contínua do Sergas, dirigidos à categoria que se possui.

– Os cursos relacionados nestas alíneas a), b) e c) valorar-se-ão preferentemente pelos créditos que tenham acreditados. Na sua falta, pelas horas que figurem no certificar.

• Por crédito: 0,25 pontos.

• Por hora: 0,025 pontos.

Os cursos universitários de posgrao relacionados com as funções do posto (diplomas de especialização, mestrado, etc) não terão limite de 7 anos para a sua valoração.

• Conhecimento do galego: pela realização do curso de iniciação: 1 ponto; pela realização do curso de aperfeiçoamento (inclui o curso de iniciação na pontuação): 2 pontos.

• Actividades de formação e titoría: por dar docencia em cursos organizados e dados por uma Administração pública: 1,5 pontos por hora.

• Formação básica em matéria de prevenção de riscos laborais: pelo curso básico de prevenção de riscos laborais dado pela Administração pública: 2 pontos.

• Formação em igualdade entre mulheres e homens e em prevenção e luta contra a violência de género:

• Por crédito: 0,25 pontos.

• Por hora: 0,025 pontos.

ANEXO III

Guia de indicadores para a elaboração do projecto técnico.

Defesa pública do projecto (pontuação máxima 100 pontos)

Após a valoração dos méritos de os/das aspirantes, estes serão chamados/as, de acordo com o estabelecido na base quinta da presente convocação, à realização do acto público de defesa de apresentação e defesa do projecto técnico relacionado com a gestão da unidade, que se valorará com um máximo de 100 pontos.

A comissão poderá propor que se declare deserta a convocação no suposto de que nenhum de os/das aspirantes atinja 50 pontos na avaliação do projecto técnico.

O projecto técnico de gestão que se elabore deverá articular-se com base no seguinte ano e para os próximos quatro anos. Deverá redigir-se baixo a perspectiva do modelo actual da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

Os objectivos articularão nos pontos seguintes:

1. Objectivos de gestão de recursos humanos.

2. Objectivos de gestão de recursos materiais.

3. Objectivos de gestão da qualidade.

4. Objectivos de gestão do conhecimento:

1º. Objectivos de gestão de recursos humanos.

Elaboração de uma proposta organizativo que garanta a programação, execução e avaliação da actividade do pessoal técnico de laboratório da ADOS, supervisionando e organizando as actividades do dito pessoal, com o fim de que redundem numa melhor consecução dos objectivos assumidos pela Agência.

A proposta incluirá, quando menos:

– O planeamento do trabalho de gestão de recursos humanos do pessoal TEL dos laboratórios das diferentes unidades, tendo em conta os recursos disponíveis, que incluirá quando menos a elaboração dos turnos de pessoal dos laboratórios e dos quadros de guardas do pessoal atribuído.

– Desenho de um modelo de formação interna inicial e continuada, que garanta a rotação do pessoal pelos diferentes laboratórios do centro, em processos de capacitação e melhora contínua.

Desenvolvimento do objectivo mediante metas e indicadores.

2º. Objectivos de gestão de recursos materiais.

Proposta organizativo da logística de gestão e distribuição dos recursos materiais necessários para o correcto funcionamento dos laboratórios: gestão de pedidos e controlo do stock dos materiais.

Desenvolvimento do objectivo mediante metas e indicadores.

3º. Objectivos de gestão de qualidade.

Estes objectivos estarão de acordo com a estratégia geral de gestão da qualidade do Sergas e de ADOS.

O projecto deve incluir as seguinte linhas:

• Qualidade dos processos assegurando a rastrexabilidade segundo os protocolos estabelecidos e os standard de aplicação nos laboratórios/unidade de ADOS. Implantação e cumprimento das normas de correcta fabricação (NCF) e incorporação dos princípios de boas práticas e gestão de riscos.

Desenvolvimento do objectivo mediante metas e indicadores.

4º. Objectivos de gestão de gestão do conhecimento.

• Modelo de formação interna, inicial e continuada, que garanta a rotação do pessoal pelos diferentes laboratórios de ADOS, em processos de capacitação, habilitação e melhora contínua.

Desenvolvimento do objectivo mediante metas e indicadores.

ANEXO IV

Solicitude de participação na convocação do posto de coordenador/a de técnicos de laboratório da agência galega de sangue, órgãos e tecidos

Resolução da Agência:

Nº DOG:

Data DOG:

DADOS PESSOAIS

Apelidos e nome:

NIF:

Publicado a convocação indicada ao princípio, pela que se convoca a provisão do posto de coordenador/a de técnicos de laboratório e ao reunir os requisitos necessários,

SOLICITA:

Que seja admitida a presente solicitude para participar na convocação para cobertura do largo convocado.

Documentos que junta a esta solicitude:

• Cópia compulsado do DNI ou documento que legalmente o substitua.

• Original ou cópia compulsado do título.

• Original ou cópia compulsado da nomeação.

• Certificação de serviços em que conste a situação de activo em ADOS ou na área sanitária de Santiago e Barbanza.

• Certificação acreditador em que conste experiência mínima de três anos.

• Declaração responsável de não ter sido separado do serviço.

• Certificação médica.

• Certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais.

• Projecto técnico.

• Anexo V. solicitude de percepção do complemento específico e compromisso de prestação de serviços em regime de dedicação exclusiva.

_________________________, _______ de _________________ de 202___

Asdo. ___________________________________

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2-6, 15705 Santiago de Compostela

ANEXO V

Solicitude de percepção do complemento específico

(anexo I do Decreto 11/1995, de 20 de janeiro (DOG de 25 de janeiro)

DADOS PESSOAIS

Apelidos e nome:

Categoria estatuaria:

Centro sanitário:

EXPÕE:

Primeiro. Que, de acordo com o estabelecido no Decreto 11/1995, de 20 de janeiro (DOG nº 17, de 25 de janeiro), opta por desempenhar os seus serviços para o Serviço Galego de Saúde em regime de dedicação exclusiva.

Segundo. Que não desempenha nenhuma outra actividade pública ou privada pela que perceba retribuição nenhuma que, de acordo com a Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades, resulte incompatível com a percepção do complemento específico previsto no Real decreto lei 3/1987, de 11 de setembro.

Por todo o anterior,

SOLICITA:

Que lhe seja aceite a opção de prestação dos seus serviços em regime de dedicação exclusiva, com a consegui-te percepção do complemento específico que corresponda de acordo com o sistema retributivo vigente.

Sem prejuízo do anterior, a validade e eficácia da presente solicitude fica condicionar à efectiva adjudicação do posto convocado de coordenador/a de pessoal técnico superior a o/à assinante. De não resultar adxudicatario/a do citado posto, considerar-se-á a solicitude como não apresentada e sem validade.

Santiago de Compostela, ___ de ______________ de 2021

Asdo.: __________________________

Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos