A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional será acordada pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação por parte das universidades, segundo o disposto na legislação vigente.
No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e pela Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Depois de serem autorizadas a implantar os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais ali de um curso académico. O não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação, a não impartição do título oficial autorizado, a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino são causas suficientes para revogar a autorização.
O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sua sessão de 11 de dezembro de 2020, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.h) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou emitir relatório favorável sobre a revogação da autorização às universidades do Sistema universitário da Galiza para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam a seguir.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Que se lhe revogue a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Arquitectura Técnica. Autorizado pela Ordem de 5 de setembro de 2014 (DOG de 26 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 2501022.
Artigo 2
Que se lhe revogue a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Biologia. Autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG de 16 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 2501101.
2. Mestrado universitário em Arqueologia e Ciências da Antigüidade pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Autorizado pela Ordem de 24 de outubro de 2014 (DOG de 6 de novembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4315056.
3. Mestrado universitário em Planeamento e Gestão do Desenvolvimento Territorial. Autorizado pela Ordem de 6 de junho de 2013 (DOG de 18 de junho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4313722.
4. Programa de doutoramento em Ciências da Visão pela Universidade de Santiago de Compostela e as universidades de Alcalá, Complutense de Madrid, Murcia, Navarra e Valladolid. Autorizado pela Ordem de 5 de setembro de 2014 (DOG do 26 setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 5600919.
Artigo 3
Que se lhe revogue a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Mestrado universitário em Arqueologia e Ciências da Antigüidade pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Autorizado pela Ordem de 24 de outubro de 2014 (DOG de 6 de novembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4315056.
2. Mestrado universitário em Gestão e Tecnologia de Estruturas e Instalações. Autorizado pela Ordem de 4 de julho de 2017 (DOG de 14 de julho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310395.
Artigo 4. Garantias académicas
As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de revogação, de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade