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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Páx. 118

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções ao amparo da Resolução de 28 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) para o ano 2020 (código de procedimento SIM452A).

Mediante a Resolução de 28 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2020 as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Segundo o artigo 16.1 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, que se indicam no anexo I, pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido nos artigos 5.3 e 13.4 e 5 das bases reguladoras, para os tipos de programas estabelecidos no artigo 5.1, e por um montante total de 624.799,89 euros, depois da ampliação de crédito realizada ao amparo da Resolução de 4 de dezembro, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:

Aplicação

Código de projecto

Montante 2020

05.11.313B.481.2

2018 00004

624.799,89 €

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras, ou por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite. Utilizar-se-á para tal efeito o anexo V.

Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que outorgue a Administração geral do Estado em virtude das suas competências, e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.

Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.

Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão e, em todo o caso, na anualidade 2020.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de fevereiro de 2022.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23, ademais do anexo VI.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2021.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.

b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.

c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2006, e artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas subvencionados o seu financiamento público.

i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados, conforme o previsto nos artigos 7 g) e 11 i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

k) Qualquer outra obrigação imposta às entidades beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2020

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões

Número de expediente

Entidade

NIF

Denominação do programa

Montante solicitado

Valoração total

Montante de concessão

SIM452A-2020-00000041-00

Cáritas Diocesana de Santiago (Agrupamento C. D. Santiago e C.D. Ourense)

R1500053B

Programa de educação para a saúde e apoio à mulher-Avelaíña

75.000,00 €

94,5

56.169,82 €

SIM452A-2020-00000049-00

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Empoderaento a mulheres em situações de dificuldade social

98.080,21 €

92,5

54.981,03 €

SIM452A-2020-00000062-00

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza

G15068091

Somando desde o rural. Programa de capacitação a mulheres surdas do rural

54.256,63 €

91

54.089,45 €

SIM452A-2020-00000013-00

Associação Espanhola Contra ele Cancro

G28197564

Atenção integral à mulher com cancro

75.000,00 €

84,5

33.483,94 €

SIM452A-2020-00000031-00

Confederação Galega de Pessoas com
Deficiência-(Cogami)

G32115941

Activa-das. Chaves para o empoderaento das mulheres com deficiência

75.000,00 €

84,5

33.483,94 €

SIM452A-2020-00000018-00

ACCEM

G79963237

Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituídas

64.144,16 €

82,5

32.691,43 €

SIM452A-2020-00000032-00

Cáritas Diocesana de Lugo

R2701016D

Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres

75.000,00 €

79,5

31.502,64 €

SIM452A-2020-00000052-00

Ecos do Sul

G15354483

Olimpia III

74.691,57 €

78

30.908,25 €

SIM452A-2020-00000060-00

Médicos dele Mundo

G79408852

Tratamento de saúde integral a mulheres em situação de prostituição

73.011,00 €

78

30.908,25 €

SIM452A-2020-00000011-00

Fundação Ronsel

G15752660

Xerentas: empoderaento da mulher através da promoção do autoemprego

60.929,08 €

74

14.661,61 €

SIM452A-2020-00000023-00

Fundação Anar

G80453731

Telefone Anar contra a violência de género da Comunidade Autónoma da Galiza

28.398,34 €

74

14.661,61 €

SIM452A-2020-00000006-00

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

Programa calí, pela igualdade das mulheres xitanas

63.067,98 €

71

14.067,22 €

SIM452A-2020-00000003-00

Associação Mujeres em Igualdad Burela

G27441153

Percebo-te, apanha a minha mão! III

75.000,00 €

69

13.670,96 €

SIM452A-2020-00000005-00

Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente

G32122376

É-las-empoderaento, liberdade, autoestima, solidariedade

75.375,22 €

69

13.670,96 €

SIM452A-2020-00000010-00

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza

G70101647

Participação activa das mulheres rurais da Galiza

67.018,12 €

69

13.670,96 €

SIM452A-2020-00000035-00

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Visitador@s interculturais

62.352,36 €

65

12.878,44 €

SIM452A-2020-00000015-00

Fundação Acção contra ele Hambre

G81164105

Vives emplea: competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão

50.213,00 €

64

12.680,30 €

SIM452A-2020-00000024-00

Rádio ECCA Fundação Canaria

G35103431

Mulher avança

75.000,00 €

64

12.680,30 €

SIM452A-2020-00000020-00

Red espanhola de entidades por ele empleo Red Aranha

G58579806

Mulher TIC

41.134,09 €

63,5

12.581,24 €

SIM452A-2020-00000048-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

A voz da igualdade

21.857,88 €

63,5

12.581,24 €

SIM452A-2020-00000016-00

Fundação Amigó

G81454969

Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar

25.000,00 €

63

12.482,18 €

SIM452A-2020-00000058-00

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Itinerarios de empoderaento para mulheres migrantes em situação de vulnerabilidade

75.000,00 €

62,5

12.383,11 €

SIM452A-2020-00000008-00

Instituto Galego de Gestão para o Terceiro Sector -Igaxes

G15784978

Programa de prevenção para o desenvolvimento integral da sexualidade da mulher

62.225,84 €

61,5

12.184,98 €

SIM452A-2020-00000039-00

Apetamcor

G32026056

Programa Áncora

85.317,49 €

61,5

12.184,98 €

SIM452A-2020-00000014-00

Associação de ajuda ao enfermo mental A Marinha

G27262799

Velando pela minha saúde integral II

20.000,00 €

61

12.085,92 €

SIM452A-2020-00000027-00

ONG Mistura

G15940414

Programa Saimi (saúde integral a mulheres imigrantes), edição II

9.705,84 €

60,5

9.705,84 €

SIM452A-2020-00000042-00

Ânsias, Associação de Famílias de Menores Trans da Galiza

G27820182

Tu, trânsito para a tua liberdade, programa de empoderaento e capacitação sócio-laboral para mulheres trans da Galiza

59.884,54 €

60,5

11.986,85 €

SIM452A-2020-00000047-00

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Achega à rede

12.936,00 €

60,5

11.986,85 €

SIM452A-2020-00000009-00

Down Vigo: Associação para Síndrome de Down

G36697324

Formação universitária para mulheres com a síndrome de Down e diversidade intelectual para a melhora da sua capacitação e empregabilidade

25.000,00 €

60

11.887,79 €

SIM452A-2020-00000063-00

Associação Amicos

G15747678

Apoderando a mulheres do rural com deficiência

30.000,00 €

60

11.887,79 €

ANEXO II

Solicitudes recusadas e desistidas

Número de expediente

Nome

NIF

Motivo de denegação ou desistência

SIM452A-2020-00000001-00

Alar Galiza

G15775901

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000002-00

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense

G32237869

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000004-00

Rede de Mulheres contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000007-00

Adicam

G36380301

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000012-00

Associação de Mulheres para a Igualdade e a Visibilidade Lésbica

G70563143

Não responder o requerimento

SIM452A-2020-00000017-00

Associação de acção social, educação perm. y de serv. a la juventud y a la mujer Tempus

G15681000

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000019-00

Xeracción s. coop. galega

F32479040

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000021-00

Fundação Amigó

G81454969

Renúncia expressa por duplicado

SIM452A-2020-00000022-00

Aliad Ultreia

G27021120

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000025-00

Diaconia

R2802129C

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a)

SIM452A-2020-00000026-00

Associação Rainha Paraíso

G70461009

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000028-00

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

G70370119

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000029-00

Federação EFA Galiza

G15299357

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000030-00

Associação Diversidades

G27783950

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000033-00

Associação Socioeducativa para a Educação

G70067830

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000034-00

Asociacion Xarela Formação-Animação

G32261307

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000036-00

Associação Mulheres Progressistas

G36657336

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000037-00

Associação Lavradoras

G15945686

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000038-00

Associação Desportiva Cultural Capoeira Angola

G70238746

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a)

SIM452A-2020-00000040-00

Alume Saúde Mental

G27198977

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000043-00

Fundação Matrix, Investigação y Desarrollo Sostenible

G36984367

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000044-00

Centro Sociocultural Artístico e Recreativo de Valadares

G36617082

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000045-00

Ardai Educação y Terapia

G32456097

Não responder o requerimento

SIM452A-2020-00000046-00

Associação sociocultural ASCM

G15161573

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000050-00

Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo)

G27202043

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000051-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Ourense (Afaor)

G32198970

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000053-00

Associação Edeidades para a integração social e laboral da mulher

G27431873

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000054-00

Viraventos

G70136429

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000055-00

Asdegal (Acção Solidária da Galiza)

G27727593

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000056-00

Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico)

G94088549

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000057-00

Associação de movilidad humana para la colaboração al desarrollo

G70464334

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000059-00

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000061-00

Associação Mulheres Rurais da Galiza

G70453584

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000064-00

Associação de familiares de enfermos de alzheimer y otras demências da Galiza

G36776920

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)

SIM452A-2020-00000065-00

Associação de mulheres Pedra da Velha

G36837433

Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4)