Mediante a Resolução de 28 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2020 as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Segundo o artigo 16.1 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, que se indicam no anexo I, pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido nos artigos 5.3 e 13.4 e 5 das bases reguladoras, para os tipos de programas estabelecidos no artigo 5.1, e por um montante total de 624.799,89 euros, depois da ampliação de crédito realizada ao amparo da Resolução de 4 de dezembro, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:
Aplicação |
Código de projecto |
Montante 2020 |
05.11.313B.481.2 |
2018 00004 |
624.799,89 € |
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras, ou por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite. Utilizar-se-á para tal efeito o anexo V.
Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que outorgue a Administração geral do Estado em virtude das suas competências, e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.
Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.
Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão e, em todo o caso, na anualidade 2020.
Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de fevereiro de 2022.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23, ademais do anexo VI.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2021.
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.
b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.
c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.
e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2006, e artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.
h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas subvencionados o seu financiamento público.
i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados, conforme o previsto nos artigos 7 g) e 11 i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.
j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
k) Qualquer outra obrigação imposta às entidades beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.
Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2020
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Número de expediente |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Montante solicitado |
Valoração total |
Montante de concessão |
SIM452A-2020-00000041-00 |
Cáritas Diocesana de Santiago (Agrupamento C. D. Santiago e C.D. Ourense) |
R1500053B |
Programa de educação para a saúde e apoio à mulher-Avelaíña |
75.000,00 € |
94,5 |
56.169,82 € |
SIM452A-2020-00000049-00 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Empoderaento a mulheres em situações de dificuldade social |
98.080,21 € |
92,5 |
54.981,03 € |
SIM452A-2020-00000062-00 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza |
G15068091 |
Somando desde o rural. Programa de capacitação a mulheres surdas do rural |
54.256,63 € |
91 |
54.089,45 € |
SIM452A-2020-00000013-00 |
Associação Espanhola Contra ele Cancro |
G28197564 |
Atenção integral à mulher com cancro |
75.000,00 € |
84,5 |
33.483,94 € |
SIM452A-2020-00000031-00 |
Confederação Galega de Pessoas com |
G32115941 |
Activa-das. Chaves para o empoderaento das mulheres com deficiência |
75.000,00 € |
84,5 |
33.483,94 € |
SIM452A-2020-00000018-00 |
ACCEM |
G79963237 |
Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituídas |
64.144,16 € |
82,5 |
32.691,43 € |
SIM452A-2020-00000032-00 |
Cáritas Diocesana de Lugo |
R2701016D |
Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres |
75.000,00 € |
79,5 |
31.502,64 € |
SIM452A-2020-00000052-00 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Olimpia III |
74.691,57 € |
78 |
30.908,25 € |
SIM452A-2020-00000060-00 |
Médicos dele Mundo |
G79408852 |
Tratamento de saúde integral a mulheres em situação de prostituição |
73.011,00 € |
78 |
30.908,25 € |
SIM452A-2020-00000011-00 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Xerentas: empoderaento da mulher através da promoção do autoemprego |
60.929,08 € |
74 |
14.661,61 € |
SIM452A-2020-00000023-00 |
Fundação Anar |
G80453731 |
Telefone Anar contra a violência de género da Comunidade Autónoma da Galiza |
28.398,34 € |
74 |
14.661,61 € |
SIM452A-2020-00000006-00 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Programa calí, pela igualdade das mulheres xitanas |
63.067,98 € |
71 |
14.067,22 € |
SIM452A-2020-00000003-00 |
Associação Mujeres em Igualdad Burela |
G27441153 |
Percebo-te, apanha a minha mão! III |
75.000,00 € |
69 |
13.670,96 € |
SIM452A-2020-00000005-00 |
Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente |
G32122376 |
É-las-empoderaento, liberdade, autoestima, solidariedade |
75.375,22 € |
69 |
13.670,96 € |
SIM452A-2020-00000010-00 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza |
G70101647 |
Participação activa das mulheres rurais da Galiza |
67.018,12 € |
69 |
13.670,96 € |
SIM452A-2020-00000035-00 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Visitador@s interculturais |
62.352,36 € |
65 |
12.878,44 € |
SIM452A-2020-00000015-00 |
Fundação Acção contra ele Hambre |
G81164105 |
Vives emplea: competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão |
50.213,00 € |
64 |
12.680,30 € |
SIM452A-2020-00000024-00 |
Rádio ECCA Fundação Canaria |
G35103431 |
Mulher avança |
75.000,00 € |
64 |
12.680,30 € |
SIM452A-2020-00000020-00 |
Red espanhola de entidades por ele empleo Red Aranha |
G58579806 |
Mulher TIC |
41.134,09 € |
63,5 |
12.581,24 € |
SIM452A-2020-00000048-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
A voz da igualdade |
21.857,88 € |
63,5 |
12.581,24 € |
SIM452A-2020-00000016-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar |
25.000,00 € |
63 |
12.482,18 € |
SIM452A-2020-00000058-00 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Itinerarios de empoderaento para mulheres migrantes em situação de vulnerabilidade |
75.000,00 € |
62,5 |
12.383,11 € |
SIM452A-2020-00000008-00 |
Instituto Galego de Gestão para o Terceiro Sector -Igaxes |
G15784978 |
Programa de prevenção para o desenvolvimento integral da sexualidade da mulher |
62.225,84 € |
61,5 |
12.184,98 € |
SIM452A-2020-00000039-00 |
Apetamcor |
G32026056 |
Programa Áncora |
85.317,49 € |
61,5 |
12.184,98 € |
SIM452A-2020-00000014-00 |
Associação de ajuda ao enfermo mental A Marinha |
G27262799 |
Velando pela minha saúde integral II |
20.000,00 € |
61 |
12.085,92 € |
SIM452A-2020-00000027-00 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Programa Saimi (saúde integral a mulheres imigrantes), edição II |
9.705,84 € |
60,5 |
9.705,84 € |
SIM452A-2020-00000042-00 |
Ânsias, Associação de Famílias de Menores Trans da Galiza |
G27820182 |
Tu, trânsito para a tua liberdade, programa de empoderaento e capacitação sócio-laboral para mulheres trans da Galiza |
59.884,54 € |
60,5 |
11.986,85 € |
SIM452A-2020-00000047-00 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Achega à rede |
12.936,00 € |
60,5 |
11.986,85 € |
SIM452A-2020-00000009-00 |
Down Vigo: Associação para Síndrome de Down |
G36697324 |
Formação universitária para mulheres com a síndrome de Down e diversidade intelectual para a melhora da sua capacitação e empregabilidade |
25.000,00 € |
60 |
11.887,79 € |
SIM452A-2020-00000063-00 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Apoderando a mulheres do rural com deficiência |
30.000,00 € |
60 |
11.887,79 € |
ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas
Número de expediente |
Nome |
NIF |
Motivo de denegação ou desistência |
SIM452A-2020-00000001-00 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000002-00 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense |
G32237869 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000004-00 |
Rede de Mulheres contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000007-00 |
Adicam |
G36380301 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000012-00 |
Associação de Mulheres para a Igualdade e a Visibilidade Lésbica |
G70563143 |
Não responder o requerimento |
SIM452A-2020-00000017-00 |
Associação de acção social, educação perm. y de serv. a la juventud y a la mujer Tempus |
G15681000 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000019-00 |
Xeracción s. coop. galega |
F32479040 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000021-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Renúncia expressa por duplicado |
SIM452A-2020-00000022-00 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000025-00 |
Diaconia |
R2802129C |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a) |
SIM452A-2020-00000026-00 |
Associação Rainha Paraíso |
G70461009 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000028-00 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000029-00 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000030-00 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000033-00 |
Associação Socioeducativa para a Educação |
G70067830 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000034-00 |
Asociacion Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000036-00 |
Associação Mulheres Progressistas |
G36657336 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000037-00 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000038-00 |
Associação Desportiva Cultural Capoeira Angola |
G70238746 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a) |
SIM452A-2020-00000040-00 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000043-00 |
Fundação Matrix, Investigação y Desarrollo Sostenible |
G36984367 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000044-00 |
Centro Sociocultural Artístico e Recreativo de Valadares |
G36617082 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000045-00 |
Ardai Educação y Terapia |
G32456097 |
Não responder o requerimento |
SIM452A-2020-00000046-00 |
Associação sociocultural ASCM |
G15161573 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000050-00 |
Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo) |
G27202043 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000051-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Ourense (Afaor) |
G32198970 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000053-00 |
Associação Edeidades para a integração social e laboral da mulher |
G27431873 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000054-00 |
Viraventos |
G70136429 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000055-00 |
Asdegal (Acção Solidária da Galiza) |
G27727593 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000056-00 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico) |
G94088549 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000057-00 |
Associação de movilidad humana para la colaboração al desarrollo |
G70464334 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000059-00 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000061-00 |
Associação Mulheres Rurais da Galiza |
G70453584 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000064-00 |
Associação de familiares de enfermos de alzheimer y otras demências da Galiza |
G36776920 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |
SIM452A-2020-00000065-00 |
Associação de mulheres Pedra da Velha |
G36837433 |
Não atingem a pontuação mínima global (art. 13.4) |