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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 257 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Páx. 50428

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 430/2017).

PÓ. Procedimento ordinário 430/2017

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: María Isabel López Mosteiro

Advogada: María José Liste López

Demandado: Padín Monserda, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 430/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel López Mosteiro contra a empresa Padín Monserda, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

A Corunha, 6 de novembro de 2020.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha e o seu partido, estes autos 430/2017, seguidos por instância de Isabel López Mosteiro, assistida pela letrado Sra. Liste López, contra Padín Monserda, S.A. e o Fogasa.

Resolvo:

Estima-se a demanda apresentada por instância de María Isabel López Mosteiro e, em consequência, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade total de 4.796,41 euros como quantidades devidas mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncia, manda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Padín Monserda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça