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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47493

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDITO (614/2019).

Eu, Francisco Javier Crespo Martín, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, anúncio que:

No presente procedimento ordinário 614/2019 seguido por instância de Grúas Pérez Coco, S.L. contra Estructuras Dabalpo, S.L.U., Martín Díaz Dablanca, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Ourense, 4 de setembro de 2020.

Vistos por mim, Susana Conde Fernández, magistrada juíza, em substituição, do Julgado de Primeira Instância número 4 com competência mercantil de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário nº 614/2019, seguidos ante este julgado, nos quais é parte candidato Grúas Pérez Coco, S.L., representada pelo procurador dos tribunais Camilo Enríquez Naharro e assistido pelo letrado Joaquín Delmonte Angullo, substituído no acto de julgamento por Roi Deaño Fernández, contra a mercantil Estructuras Dabalpo, S.L.U. e Martín Díaz Dablanca, em qualidade de administrador único da mercantil demandado, ambos em situação processual de rebeldia, sobre acção de reclamação de quantidade e acção individual de responsabilidade.

Decido:

Que, estimando integramente a demanda apresentada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro, actuando em nome e representação de Grúas Pérez Coco, S.L., contra Estructuras Dabalpo, S.L.U. e Martín Díaz Dablanca, ambos em situação processual de rebeldia, condeno a parte demandado a abonar à candidata de forma conjunta e solidária a soma de 22.548, mais 95 euros os juros legais da quantidade reclamada desde a apresentação da demanda até a data da presente sentença, e os previstos no artigo 576 desde esta até a sua completa execução. Tudo isso com expressa imposição das custas processuais causadas à parte demandado.

A presente sentença é susceptível de recurso de apelação que se interporá no prazo de vinte dias desde a sua notificação».

E encontrando-se os supracitados demandado, Estruturas Dabalpo, S.L.U. e Martín Díaz Dablanca, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 28 de setembro de 2020

O letrado da Administração de justiça