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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47495

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO XVB (418/2019).

Eu, Carlos Neira Pereira, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, por meio do presente anúncio:

Que no julgamento verbal número 418/2019 seguido por instância de María Dores Casas Díaz face a Fernando Basanta Quelle se ditou a sentença 74/2020 da qual, dentre outras pronunciações, se deverá publicar o seguinte extracto tal e como estabelece o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil:

Sentença 74/2020

Magistrado: Pablo Muñoz Vázquez

Data: 30 de setembro de 2020

Lugar: Viveiro

Procedimento: julgamento verbal 418/2019

Candidato: María Dores Casas Díaz

Advogada: Encarnação Bernal Marín

Demandando: Fernando Basanta Quelle

(…)

Decisão:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por María Dores Casas Díaz contra Fernando Basanta Quelle e, por conseguinte, acordo que devo condenar e condeno a Fernando Basanta Quelle a pagar-lhe a María Dores Casas Díaz a soma de 805,30 euros incrementada com o juro indicado nos fundamentos de direito segundo e terceiro desta resolução.

Impõem-se as custas processuais a Fernando Basanta Quelle.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta sentença é firme.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se em paradeiro desconhecido Fernando Basanta Quelle, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma ao demandado.

Viveiro, 1 de outubro de 2020

O letrado da Administração de justiça