Eu, Carlos Neira Pereira, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, por meio do presente anúncio:
Que no julgamento verbal número 418/2019 seguido por instância de María Dores Casas Díaz face a Fernando Basanta Quelle se ditou a sentença 74/2020 da qual, dentre outras pronunciações, se deverá publicar o seguinte extracto tal e como estabelece o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil:
Sentença 74/2020
Magistrado: Pablo Muñoz Vázquez
Data: 30 de setembro de 2020
Lugar: Viveiro
Procedimento: julgamento verbal 418/2019
Candidato: María Dores Casas Díaz
Advogada: Encarnação Bernal Marín
Demandando: Fernando Basanta Quelle
(…)
Decisão:
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por María Dores Casas Díaz contra Fernando Basanta Quelle e, por conseguinte, acordo que devo condenar e condeno a Fernando Basanta Quelle a pagar-lhe a María Dores Casas Díaz a soma de 805,30 euros incrementada com o juro indicado nos fundamentos de direito segundo e terceiro desta resolução.
Impõem-se as custas processuais a Fernando Basanta Quelle.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Esta sentença é firme.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se em paradeiro desconhecido Fernando Basanta Quelle, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma ao demandado.
Viveiro, 1 de outubro de 2020
O letrado da Administração de justiça