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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47448

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUCIÓN de 20 de novembro de 2020 pela que se convoca concurso público para a provisão de vagas de pessoal docente e investigador contratado.

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo desta universidade celebrado o 30 de outubro de 2020, resolve convocar concurso público para a provisão das vagas de pessoal docente e investigador contratado que figuram no anexo i.1 desta resolução, de conformidade com as seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso rege-se, ademais de por o disposto nas bases desta convocação:

– Pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU).

– Pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).

– Pela Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).

– Pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

– Pelo Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário.

– Pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.

– Pelo Regulamento de selecção de professorado não permanente, aprovado pelo Acordo do Conselho de Governo da USC de 7 de fevereiro de 2020 (em diante, Regulamento).

– Pelo II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio).

1.2. As referências que para cada posto de trabalho se contêm nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso, para quem obtenha estes postos, um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes. Do mesmo modo, a referência ao centro em que se deverá desenvolver a actividade docente não suporá́ o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente, de acordo, em todo o caso, com o que estabeleça o convénio colectivo e demais normas de aplicação.

1.3. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

O prazo máximo para a resolução do concurso será de 3 meses contados a partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Requisitos de carácter geral para poderem ser admitidas neste concurso:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, nos termos previstos no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b) Estar em posse do título e demais requisitos exixir na convocação para cada tipo de largo.

c) Ter factos os 16 anos de idade.

d) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

e) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

f) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

g) Não ter sido condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

h) Abonar as taxas previstas na base 3.5 dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

2.2. Requisitos de carácter específico.

2.2.1. Categoria de professorado axudante doutor:

a) Possuir o título de doutor.

b) Contar com a avaliação positiva para a figura de professor/a axudante doutor/a ou para outra categoria superior, expedida pela ACSUG, pela ANECA ou por qualquer outro órgão de avaliação, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza.

2.2.2. Categoria de professorado associado:

a) Estar em posse do título concreto ou equivalente que, de ser o caso, se exixir para cada largo no anexo I.1.

b) Possuir a condição de especialista de reconhecida competência com exercício de actividade profissional fora do âmbito académico universitário. Esta actividade profissional deverá estar directamente relacionada com os contidos da actividade docente que se vá desenvolver e terá que ter-se realizado durante um período mínimo de três anos ao longo dos cinco últimos, com referência à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Para os efeitos do cômputo descrito no parágrafo anterior, poderão ter-se em conta as situações extraordinárias derivadas da COVID-19.

A actividade profissional requerida para poder concursar deverá manter durante o tempo de vigência do contrato.

2.3. O cumprimento destes requisitos, tanto de carácter geral como específico, excepto o assinalado no ponto 2.1.e), estará referido sempre á data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão apresentar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/114/ver.htm), para o qual deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).

De modo excepcional para este procedimento, unicamente as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar como médios de identificação as credenciais de Google, Microsoft ou Facebook.

A não apresentação da solicitude através dos procedimentos e formularios descritos neste ponto será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

3.2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original e empregando o formato de arquivo PDF. As cópias dixitalizadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de dez diźas há́biles contados a partir do seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe a USC,́ por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 43,30 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame:

1) Aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame:

1) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

2) As pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação no tabuleiro electrónico da USC, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando cópia da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar com certificados expedidos pelo Serviço Público de Emprego.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas e o seu aboação através de um dos seguintes meios:

1) Pagamento pressencial através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2) Pagamento electrónico mediante cartón de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dê acesso através da aplicação informática.

Serão excluídas do procedimento as pessoas aspirantes que se acolhessem a uma exenção ou bonificação e não justificassem essa circunstância nem ao fazer a solicitude nem no prazo de reposição de documentação.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

Em nenhum caso a apresentação e o pagamento da taxa suporão a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude. Perceber-se-á como defeito não emendable não realizar o pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/as Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/.

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecidos e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables ao interessado que impossibilitar o funcionamento ordinário da web, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentación acreditador de requisitos e méritos.

Junto com a solicitude, e sempre através do formulario electrónico mencionado no ponto 3.1, apresentar-se-á a documentação acreditador de requisitos e méritos alegados no currículo. Os documentos acreditador de requisitos e méritos deverão estar em formato PDF e emitidos em espanhol, galego ou em qualquer dos idiomas cooficiais das comunidades autónomas do Estado que assim os recolham nos seus estatutos de autonomia. Os méritos dos pontos 3 e 4 dos anexo II e III poder-se-ão acreditar na língua em que estão publicados e também naquela língua ou línguas de uso habitual na área de conhecimento do largo convocado a concurso.

4.1. Acreditação de requisitos de carácter geral.

A documentação que em todo o caso deve apresentar-se é a seguinte:

a) Cópia dixitalizada em formato PDF do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes dócom o nxuxe não separado de direito devera n apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da Unión Européia ou de outros Estados, quando así o estabeleça um tratado internacional subscrito pela Unión Européia e ratificado por España, com que tem̃ao dito vínculo. A acreditación realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato PDF do tútulo universitário oficial (anverso e reverso) que se requeira para as categorias de professorado axudante doutor ou de professorado associado, segundo o largo da que se trate. No caso de ter realizado o depósito do título universitário oficial no último ano e não estar expedido, poderá apresentar-se a cópia dixitalizada da certificación supletoria do título correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados por algum dos seguintes procedimentos:

1. Títulos de grau e mestrado oficiais necessários para exercer uma profissão regulada: resolução de homologação ditada pelo ministério competente na matéria, conforme o Real decreto 967/2014, de 21 de novembro.

2. Títulos de grau: resolução de equivalência ditada pelo ministério competente na matéria conforme a citada normativa.

3. Títulos de doutor: declaração de equivalência ao nível académico de doutor conforme a disposição adicional quinta do Real decreto 967/2014, de 21 de novembro.

4. Mediante qualquer outro procedimento de acreditação que regulamentariamente se determine.

c) De acordo com o indicado no ponto 2.1.e), as pessoas aspirantes deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O com̃ecemento do español acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que tem̃no español como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditación dõcom ecemento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga3 ou equivalente.

A falta de acreditação documentário deste requisito não será causa de exclusão. De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da assinatura do contrato, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de dois anos para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior ou através de uma prova específica.

4.2. Acreditação de requisitos de carácter específico.

4.2.1. Vagas da categoria de professorado axudante doutor:

Cópia dixitalizada em formato PDF da resolução de avaliação positiva para a figura de professorado axudante doutor ou para outra categoria superior expedida pela ACSUG, pela ANECA ou por qualquer outro órgão de avaliação, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza.

4.2.2. Vagas da categoria de professorado associado:

a) Actividade desenvolvida ao serviço das administrações públicas:

– Os/as funcionários/as públicos e o pessoal contratado laboral ao serviço da Administração pública deverão apresentar cópia dixitalizada em formato PDF da certificação dos serviços prestados.

b) Actividade desenvolvida no sector privado ou em empresas/fundações do sector público:

1) Trabalhadores por conta de outrem:

– Cópia dixitalizada em formato PDF do contrato de trabalho legalizado.

– Cópia dixitalizada em formato PDF do documento justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral).

2) Trabalhadores independentes ou profissões liberais:

– Cópia dixitalizada em formato PDF da certificação de o/dos período/s de alta na/nas actividade/s económica/s declarada/s da Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) ou certificar da situação do Censo de actividades da AEAT, actualizada na data da convocação.

– Cópia dixitalizada em formato PDF do documento justificativo do período de permanência em situação de alta no regime especial de trabalhadores independentes (vida laboral) ou em entidades autorizadas equivalentes.

Não apresentar os documentos especificados nos pontos 4.1.a) e b) e 4.2 (segundo a categoria de que se trate) será causa de exclusión, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

4.3. Acreditação de méritos e historial académico.

Os méritos acreditar-se-ão segundo o estabelecido no anexo IV através de cópias dixitalizadas em formato PDF, e deverão relacionar-se e anexar na epígrafe correspondente do formulario electrónico. Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe do formulario electrónico, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.

Não se admitirá nenhuma documentación acreditador de méritos uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, nem sequer no prazo de emenda de documentación a que se refere a base 5.2. A não acreditación dos méritos alegados não determinará a exclusión da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o com ómputo e valoración de tais méritos por parte da comissão de selecção do concurso de que se trate.

No presente concurso, consonte o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário agregá-los) para a obtenção de dados correspondentes às epígrafes «1. Rendimento atinjámico» e «2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação» dos anexo II e III que correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prexuízo da obrigatoriedade de incluir na relação de méritos. No caso de titulacións atingidas nesta universidade com anterioridade a 2003, recoméndase a presentación das certificacións atinjámicas.

Os méritos correspondentes ao ponto 2.5 da epígrafe 2 não terão que acreditá-los as pessoas aspirantes que realizassem colaborações na USC ao amparo do disposto na disposição adicional primeira, número 1, dos estatutos da USC; o resto dos méritos desta epígrafe será preciso acreditá-los consonte o que se estabelece no anexo IV.

Com o fim de garantir a igualdade de oportunidades, ter-se-ão em conta as situações de incapacidade temporária, risco durante a gravidez, maternidade, guarda com fins de adopção, acollemento, risco durante a gravidez, lactação e paternidade. Para estes efeitos, a pessoa aspirante deverá incorporar na epígrafe correspondente a documentação acreditador destas situações. O facto de não apresentar a citada documentação acreditador não será causa de exclusão, mas suporá que não se tenha em conta a situação alegada.

Os períodos em que as pessoas aspirantes permaneceram em alguma das situações citadas ter-se-ão em conta para os efeitos de compensar esse tempo na valoração dos méritos correspondentes às epígrafes 3 (Qualidade docente) e 4 (Experiência investigadora) das barema recolhidas nos anexo II e III.

5. Admisión de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolución que aprove a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluíde os, com a indicación, de ser o caso, das causas de exclusión.

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para repararem os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da dita listagem. Se não o fã, serán excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão empregar-se-á o formulario electrónico correspondente incorporado na aplicação informática para a apresentação de solicitudes de participação nos concursos para a selecção de PDI.

5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo me áximo de dez diźas há́biles, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluídas, com indicación das causas de exclusión, no lugar indicado na base 5.1. Esta resolução esgota a vía administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos.

5.5. A inclusión na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a assinatura do correspondente contrato na categoría docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comisións de selección e desenvolvimento dos concursos.

6.1. Os concursos objecto desta convocação serán resolvidos pelas comisións relacionadas no anexo I.2 e celebrar-se-ão com carácter geral no centro que se assinala no anexo I.1. Se por causas justificadas o concurso não se pode celebrar no centro previsto, a nova localização deverá publicar no tabuleiro electrónico com, no mínimo, dois dias de antelação com respeito à data prevista de celebração daquelas provas que requeiram da presença dos candidatos.

Estas comisións reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de selecção de professorado não permanente da USC.

6.2. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de dois meses desde o dia seguinte à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

No acto de constituição, e antes de aceder à documentação achegada pelos aspirantes, a comissão de selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e os critérios para o acesso das pessoas aspirantes à segunda fase.

6.3. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de modo pressencial ou telemático.

7. Procedimento de selecção.

7.1. Realização das provas.

Os concursos para a selecção de vagas de professorado axudante doutor e professorado associado constarão de duas fases:

a) A primeira fase terá carácter eliminatorio e consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas. A comissão de selecção valorará os currículos das pessoas aspirantes aplicando os critérios que determine e de acordo com as barema que correspondam à categoria, recolhidos nos anexo II e III desta convocação. Concluída a valoração dos currículos, a comissão de selecção publicará os resultados através do tabuleiro electrónico indicando a relação de aspirantes que passam à segunda fase. Através do mesmo médio publicará a convocação para a realização do exercício correspondente, que não poderá iniciar-se antes de transcorridos dois dias desde a convocação, excepto renúncia expressa a este prazo das pessoas aspirantes. A publicação incluirá a data, a hora e o lugar de celebração.

Esta primeira fase poderá desenvolver-se de modo pressencial ou telemático.

b) A segunda fase será obrigatória e terá também carácter eliminatorio, e consistirá na apresentação oral por parte do candidato, durante um tempo máximo de vinte minutos, de um projecto de actividades docentes correspondente à matéria que determine a convocação. O projecto deverá corresponder, consonte o indicado no perfil do largo, a uma matéria de formação básica ou obrigatória das cursadas para a obtenção de um título de grau dado na USC, excepto no caso das vagas de professorado associado, em que a convocação poderá estabelecer outro tipo de perfil. Imediatamente antes do início da prova, a pessoa candidata deverá entregar a cada um dos membros da comissão de selecção um resumo ou esquema do seu projecto com uma extensão máxima orientativa de 7.500 caracteres, espaços incluídos.

Para realizar a apresentação, as pessoas aspirantes poderão utilizar um proxector de vídeo e um ordenador. De precisarem algum outro material de apoio ou ferramenta informática, deverão indicar-lho com antelação suficiente à pessoa que ocupe a presidência da comissão.

Finalizada a apresentação, a comissão debaterá com o candidato sobre o conteúdo da sua exposição por um espaço máximo de trinta minutos. A comissão valorará esta apresentação tendo em conta os conteúdos e o domínio da matéria, a claridade expositiva e a capacidade de resposta da pessoa candidata às questões que se lhe formulem, e sempre de acordo com o estabelecido nas barema que figuram nos anexo II e III.

Concluída a valoração dos projectos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico da USC.

Nesta segunda fase, os membros da comissão de selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de celebração das provas deverá estar presente fisicamente, ademais dos candidatos, quando menos um membro da comissão.

c) A qualificação final do processo será a soma das pontuações correspondentes às duas fases do concurso. Os resultados finais fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico da USC.

7.2. Ordem de actuação.

A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «S», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 30 de janeiro de 2020, da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia (DOG de 10 de fevereiro).

8. Proposta de contratação.

8.1. No prazo máximo de três dias desde o seguinte ao da publicação da acta da segunda fase, fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da universidade a proposta de contratação motivada e vinculativo das pessoas candidatas, ordenada pela pontuação atingida no processo.

8.2. Contra as propostas de contratação os interessados poderão interpor reclamação ante a Reitoría num prazo de dez dias contado desde o seguinte ao da publicação da supracitada proposta. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação da pessoa candidata proposta, salvo resolução motivada em contrário. As reclamações serão instruídas por uma comissão de revisão, que estará presidida pela pessoa titular da Reitoría ou da Vicerreitoría em que delegue.

As comissões de selecção, em aplicação dos critérios estabelecidos, poderão deixar desertas as vagas convocadas, formulando a correspondente proposta de não provisão motivada.

9. Resolucións reitorais de contratación, presentación de documentos e formalización dos contratos.

9.1. A Reitoría ditará resolução em que autorize, quando proceda, a contratação da pessoa candidata proposta pela comissão de selecção. A resolução fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da universidade. Esta publicação substituirá a notificação pessoal aos interessados e produzirá os mesmos efeitos, segundo o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.

9.2. As pessoas seleccionadas deverão assinar o contrato num prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC da resolução pela qual se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pela Reitoría.

9.3. Antes de proceder à assinatura, as pessoas seleccionadas deverão apresentar a documentação que justifique o cumprimento dos requisitos exixir para aceder a cada tipo de largo de acordo com o estabelecido nesta convocação.

Estes documentos devera n apresentar-se:

• No Serviço de Planificación de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Na Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditación dos requisitos exixir na base 2.1.a) deverá ajustar-se ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais de Espanha e dos demais estados membros da Unión Européia, de outros Estados parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederación Suíza, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples junto com o respectivo original para o seu cotexo) do DNI ou do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados devera n acreditar, ademais, que tem̃em recoñecida a autorización de trabalho.

b) As pessoas aspirantes com ónxuxes de nacional español, nacional de outro Estado membro da Unión Européia ou nacional de outros Estados, quando así se estabeleça num tratado internacional subscrito pela Unión Européia e ratificado por España, devera n apresentar, ademais do indicado na alínea a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaración jurada do seu com ónxuxe de não estar separado de direito dele ou dela.

c) Os documentos que así o precisem devera n apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditación do requisito exixir na base 2.1.d) fá-se-á mediante a presentación de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde. Também se poderá apresentar, de ser o caso, informe emitido pelo órgão equivalente em matéria de saúde de outras comunidades autónomas do Estado.

A acreditación do requisito exixir na base 2.1.g) fá-se-á mediante certificación negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais. O dito certificado pode solicitar ao ministério com competências em matéria de justiça.

As pessoas aspirantes a vagas de professorado axudante doutor deverão apresentar também declaração responsável dos períodos em que, de ser o caso, ocuparam postos de axudante ou de axudante doutor em qualquer universidade.

Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos requeridos decaerá no seu direito a desempenhar o posto para o que foi seleccionado, e a Universidade formalizará a contratação com a pessoa proposta na seguinte posição.

9.4. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzira n efeitos desde a data em que se assinem, agás que neles se dispoña outra coisa, sem que em ningún caso possam ter efeitos retroactivos. Tão sob́ uma vez formalizada a relación xurídica terá lugar o início da prestación de serviços e, portanto, a devindicación das retribucións atribuídas ó largo obtido.

9.5. Quando numa mesma data se autorize a contratación de uma pessoa candidata para ocupar me áis de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as quais fosse proposta. A assinatura do contrato suporá tamén a renúncia a largó que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.6. Serán de aplicación ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administración autonómica, e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administracións públicas e as súas normas de desenvolvimento.

Em caso que o candidato desempenhe um posto noutra Administração pública susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade na Administração em que desenvolva a sua actividade principal.

Em caso que o candidato desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribucións.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terán as remuneracións que se assinalam no artigo 32 do II Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duración dos contratos.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a que para cada categoria corresponda.

O contrato do professorado axudante doutor terá uma duração máxima de cinco anos e o do professorado associado terá uma duração de um ano, renovável depois de relatório do departamento, até um máximo de 5 anos.

O contrato do largo de professor associado número 4008/20-21 terá uma duração máxima de um semestre.

11. Notificações.

De conformidade com o artigo 45.1.b) da LPACAP, as publicações dos actos derivados desta convocação que requeiram publicação realizarão no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/). As notificações electrónicas de carácter pessoal realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica. Se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe de Meios de aviso de notificação» do formulario o telefone e endereço electrónico.

12. Protecção de dados.

A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em http://www.usc.es/gl/normativa/protecciondatos/Politica-privacidade.html.

Norma derradeiro.

Contra esta resolución, que esgota a vía administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do diźa seguinte ao da súa publicación, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderán interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgano que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolución expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao amparo dos artigos 123 e 124 da LPACAP.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 30.4.2020; DOG de 11 de maio)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado

ANEXO I.1

Relação de vagas

– Professorado axudante doutor.

Nº de concurso: 4001/20-21. Dedic: T.

Nº de vagas: 1 (FX0455).

Área de conhecimento: Estomatologia.

Departamento: Cirurgia e Especialidades Médico-Cirúrxicas.

Perfil: Patologia e Terapêutica Dental I (G2031322).

Centro (*): Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 4002/20-21. Dedic: T.

Nº de vagas: 1 (FX0456).

Área de conhecimento: Direito do Trabalho e da Segurança social.

Departamento: Direito Público Especial e da Empresa.

Perfil: Direito do trabalho I (G3161226).

Centro (*): Facultai de Direito.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 4003/20-21. Dedic: T.

Nº de vagas: 1 (FX0457).

Área de conhecimento: Farmácia e Tecnologia Farmacêutica.

Departamento: Farmacoloxía, Farmácia e Tecnologia Farmacêutica.

Perfil: matérias da área.

Centro (*): Facultai de Farmácia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 4004/20-21. Dedic: T.

Nº de vagas: 1 (FX0459).

Área de conhecimento: Análise Geográfica Regional.

Departamento: Geografia.

Perfil: matérias da área.

Centro (*): Facultai de Geografia e História.

Localidade: Santiago de Compostela.

– Professorado associado.

Nº de concurso: 4005/20-21. Dedic: P6.

Nº de vagas: 5 (HXNP1398, HXNP1399, HXNP1400, HXNP1401, HXNP1402).

Área de conhecimento nacional: Medicina e Cirurgia Animal.

Área de conhecimento própria: Ciências Clínicas Veterinárias.

Departamento: Anatomía, Produção Animal e Ciências Clínicas Veterinárias.

Perfil: rotatorio clínico hospitalario (G2091528).

Título: escalonado/a ou licenciado/a em Veterinária.

Centro (*): Facultai de Veterinária.

Localidade: Lugo .

Nº de concurso: 4006/20-21. Dedic: P3.

Nº de vagas: 1 (HX1391).

Área de conhecimento: Comunicação Audiovisual e Publicidade.

Departamento: Ciências da Comunicação.

Perfil: desenho e composição visual (G3031329).

Título: escalonado e/ou licenciado em Jornalismo ou em Comunicação Audiovisual ou escalonado em Comunicação.

Centro (*): Facultai de Ciências da Comunicação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 4007/20-21. Dedic: P3.

Nº de vagas: 1(HX1392).

Área de conhecimento: Jornalismo.

Departamento: Ciências da Comunicação.

Perfil: jornalismo digital. teoria, análise e prática.

Título: escalonado/a ou licenciado/a em Jornalismo ou em Comunicação Audiovisual.

Centro (*): Facultai de Ciências da Comunicação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 4008/20-21. Dedic: P3.

Nº de vagas: 1 (HX1351).

Área de conhecimento: Jornalismo.

Departamento: Ciências da Comunicação.

Perfil: protocolo e comunicação institucional.

Título: escalonado/a ou licenciado/a em Jornalismo ou em Comunicação Audiovisual.

Centro (*): Facultai de Humanidades.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 4009/20-21. Dedic: P6.

Nº de vagas: 1 (HX1404).

Área de conhecimento: Obstetrícia e Ginecologia.

Departamento: CC Forem. Anatomía Patolóxica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatría.

Perfil: oncoloxía xinecolóxica.

Título: escalonado/a ou licenciado/a em Medicina e Cirurgia, especialista em Obstetrícia e Ginecologia.

Centro (*): Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 4010/20-21. Dedic: P3.

Nº de vagas: 1 (HXNP1224).

Área de conhecimento: Didáctica da Matemática.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Perfil: matérias da área.

Título: escalonado/a ou licenciado/a em Matemáticas.

Centro (*): Facultai de Formação do Professorado.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 4011/20-21. Dedic: P6.

Nº de vagas: 1(HXNP1403).

Área de conhecimento: Farmacoloxía.

Departamento: Farmacoloxía, Farmácia e Tecnologia Farmacêutica.

Perfil: farmácia hospitalaria veterinária.

Título: escalonado/a ou licenciado/a em Farmácia.

Centro (*): Facultai de Veterinária.

Localidade: Lugo.

ANEXO I.2

Relação de comissões de selecção

Nº de concurso: 4001/20-21.

Corpo: Professor/a axudante doutor/a.

Área de conhecimento: Estomatologia.

Comissão titular

Presidente

Mora Bermúdez, María Jesús José

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Tomás Carmona, Imaculada

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Santana Penín, Urbano Antonio

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Blanco Carrión, Andrés

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Blanco Carrión, Juan

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Suárez Cunqueiro, María Mercedes

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Gallas Torreira, María Mercedes

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Diz Di-los, Pedro

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

García García, Abel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Pérez-Sayáns García, Mario

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4002/20-21.

Corpo: Professor/a axudante doutor/a.

Área de conhecimento: Direito do Trabalho e da Segurança social.

Comissão titular

Presidente

Gárate Castro, Francisco Javier

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Ferreiro Regueiro, María Consuelo

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Mella Méndez, Lourdes

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Maneiro Vázquez, Yolanda

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Miranda Boto, José María

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Nieto Montero, Juan José

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Villalba Sánchez, Alicia

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Maroño Gargallo, María dele Mar

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Framiñán Santas, Francisco Javier

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Martínez Pérez, Miriam

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4003/20-21.

Corpo: Professor/a axudante doutor/a.

Área de conhecimento: Farmácia e Tecnologia Farmacêutica.

Comissão titular

Presidente

Concheiro Nine, Ángel Joaquín

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Luzardo Álvarez, Asteria M.

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Alonso Fernández, María Josefa

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Blanco Méndez, José

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Remuñán López, María dele Carmen

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Otero Espinar, Francisco Javier

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Csaba, Noemí Stefanía

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Torres López, María Dores Ramona

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Álvarez Lorenzo, Carmen Isabel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

García Fuentes, Marcos

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4004/20-21.

Corpo: Professor/a axudante doutor/a.

Área de conhecimento: Análise Geográfica Regional.

Comissão titular

Presidente

Santos Solla, Xosé Manuel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Aldrey Vázquez, José Antonio

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Blanco Romero, Assunção

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Hernández, María

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Mínguez García, Carmen

T

Titular de universidade

Universidade de Barcelona

Comissão suplente

Presidente

Santos Solla, Xosé Manuel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Aldrey Vázquez, José Antonio

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Blanco Romero, Assunção

T

Titular de universidade

Universidade Autónoma de Barcelona

2º vogal

Hernández, María

T

Catedrático/a de universidade

Universidade de Alicante

3º vogal

Mínguez García, Carmen

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Universidade Complutense de Madrid

Nº de concurso: 4005/20-21.

Corpo: Associado LOU T3.

Área de conhecimento: Ciências Clínicas Veterinárias.

Comissão titular

Presidente

Santamarina Pernas, Germán

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Quiroga Berdeal, María Isabel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Barreiro Lois, Andrés

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

González Cantalapiedra, Antonio

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Suárez Rey, María Luisa

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

López Beceiro, Ana María

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Fidalgo Álvarez, Luis Eusebio

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Bravo dele Moral, Ana María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Muñoz Guzón, Fernando

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Miranda Castañón, Marta Inés

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4006/20-21.

Corpo: Associado LOU T3.

Área de conhecimento: Comunicação Audiovisual e Publicidade.

Comissão titular

Presidente

Pousa Estévez, José Ramón

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

López García, Xosé

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Ledo Andión, Margarita María

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Soengas Pérez, José

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Rodríguez Vázquez, Ana Isabel

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Castro de Paz, José Luis

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

López Gómez, Antía María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Castelló Mayo, Enrique

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

García Orosa, Berta

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Silva Rodríguez, Alva

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4007/20-21.

Corpo: Associado LOU T3.

Área de conhecimento: Jornalismo.

Comissão titular

Presidente

Pousa Estévez, José Ramón

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

López García, Xosé

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Campos Freire, Francisco Manuel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

García Orosa, Berta

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Rodríguez Vázquez, Ana Isabel

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

López Gómez, Antía María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Túñez López, José Miguel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Galindo Arranz, Fermín

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Toural Bran, Carlos

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Silva Rodríguez, Alva

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4008/20-21.

Corpo: Associado LOU T3.

Área de conhecimento: Jornalismo.

Comissão titular

Presidente

Pousa Estévez, José Ramón

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

López García, Xosé

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Campos Freire, Francisco Manuel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

García Orosa, Berta

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Rodríguez Vázquez, Ana Isabel

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

López Gómez, Antía María

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Túñez López, José Miguel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Galindo Arranz, Fermín

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Toural Bran, Carlos

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Silva Rodríguez, Alva

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4009/20-21.

Corpo: Associado LOU T3.

Área de conhecimento: Obstetrícia e Ginecologia.

Comissão titular

Presidente

Muñoz Barús, José Ignacio

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Aguilar Blanco, María Fé

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Macía Cortiñas, Manuel

P6

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Leis Trabazo, María Rosaura

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Couce Bico, María de la Luz

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Fernández Lorenzo, José Ramón

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Martinón Torres, Federico

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Martínez Soto, María Isabel

P6

Associado/a

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Bautista Casasnovas, Adolfo Laureano

P6

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Tabernero Duque, María Jesús

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4010/20-21.

Corpo: Associado LOU T3.

Área de conhecimento: Didáctica da Matemática.

Comissão titular

Presidente

Fernández Blanco, María Teresa

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

González Sequeiros, Pablo

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Rodríguez Vivero, Dores

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Blanco Mosquera, Vicente

T

Professor/a contratado/a doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Rodríguez Raposo, Ana Belém

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Rodríguez Lestegás, Francisco

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Romero Castro, María José

T

Professor/a axudante doutor/a

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Cachafeiro Chamosa, Luis Carlos

P3

Associado/a

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Salgado Somoza, María

P3

Associado/a

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Castellano Méndez, Valentín Tomás

P3

Associado/a

Univ. de Santiago de Compostela

Nº de concurso: 4011/20-21.

Corpo: Associado LOU T3.

Área de conhecimento: Farmacoloxía.

Comissão titular

Presidente

Loza García, María Isabel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Vilariño dele Rri-o, Natalia

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Laguna França, María Reyes

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Fontenla Gil, José Ángel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Campos Toimil, Manuel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidente

Botana López, Luis Miguel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

García Alonso, Ángel

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Gil Comprido, José

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Louzao Ojeda,ª M Carmen

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

3º vogal

Vale González, María dele Carmen

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

ANEXO II

Barema para as vagas de professorado axudante doutor

Para cada epígrafe das barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que algum aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todos os aspirantes nessa mesma epígrafe.

1. Rendimento académico. A valoração máxima será de 20 pontos.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente. A valoração máxima será de 10 pontos. A valoração dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no Protocolo de colaboração sobre valoração de expedientes académicos, subscrito o 27 de junho de 2011 pela Conselharia de Educação de Ordenação Universitária e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo (DOG de 30 de setembro de 2011). Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e mestrado, ou bem de licenciatura, que devem corresponder às que deram acesso ao doutoramento. Em caso que o acesso ao doutoramento se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, valorar-se-ão os expedientes correspondentes. Em qualquer destes casos, a nota média desagregarase para cada título de modo proporcional ao seu número de créditos e tendo em conta que a soma total em nenhum caso poderá superar a valoração máxima de 10 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.2. Doutoramento. A valoração máxima será de 8 pontos e realizar-se-á de acordo com as seguintes tabelas de equivalências: sobresaliente cum laude (8 pontos), sobresaliente (6 pontos), notável (4 pontos), aprovado (2 ponto). Em caso que o sistema de qualificação conste unicamente de dois graus, a valoração será a seguinte: apto cum laude (8 pontos), apto (4 pontos). No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.3. Prêmios e menções, como prêmios extraordinários, menções de doutoramento internacional e menções de qualidade a programas de doutoramento. A valoração máxima será de 2 pontos.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação. A valoração máxima será de 30 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

2.1. Postos docentes universitários. A valoração máxima será de 20 pontos.

2.1.1. Docencia a tempo completo na área de conhecimento: 2 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.2. Docencia a tempo completo numa área afín: 1 ponto por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.3. Docencia a tempo parcial na área de conhecimento, com dedicação P6 ou equivalente: 1,5 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.4. Docencia a tempo parcial numa área afín, com dedicação P6 ou equivalente: 0,75 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.5. Docencia a tempo parcial na área de conhecimento, com dedicação P3 ou equivalente: 0,75 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.6. Docencia a tempo parcial numa área afín, com dedicação P3 ou equivalente: 0,35 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 2 pontos por curso, até um máximo de 10 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 1,5 pontos por curso, até um máximo de 6 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.4. Contratos de investigador/a pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação: 0,75 pontos por curso, até um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária, como colaborador docente ou titor clínico ao amparo da disposição adicional primeira dos estatutos da USC ou figura equivalente noutras universidades públicas, ou como titor ou colaborador profissional externo em práticas realizadas em instituições públicas ou privadas: até 1,5 pontos por curso, com um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de actividades que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

3. Qualidade docente. A valoração máxima será de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente 5 méritos seleccionados pelo candidato, correspondentes aos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

3.1. Participação em actividades de formação docente: até 1 ponto por cada ítem. A valoração realizar-se-á tendo em conta o tipo de participação, já seja como docente ou como assistente, e a sua duração.

3.2. Elaboração de materiais docentes: até 1 ponto por cada ítem.

3.3. Realização de estadias de formação docente: até 1 ponto por cada ítem, em função da sua duração.

3.4. Participação em actividades de inovação docente: até 1 ponto por cada ítem. A valoração realizar-se-á tendo em conta o tipo de participação e a sua duração.

4. Experiência investigadora. A valoração máxima será de 35 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes, excepto no caso das publicações científicas, em que se aplicará o disposto no ponto 4.1.

4.1. Publicações científicas: valoração máxima de 20 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de quinze publicações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 2 pontos. Quando menos dez destas publicações deverão corresponder aos dez anos anteriores à convocação do concurso. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a qualidade da publicação, a qualidade da revista ou da editora em que está publicado, o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas: valoração máxima de 4 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,8 pontos. A pontuação deverá atribuir-se-á tendo em conta a relevo do congresso, o tipo de participação (relatorio convidado, comunicação livre ou outras), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos de âmbito autonómico, estatal ou internacional: valoração máxima de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação deverá atribuir-se-á tendo em conta o âmbito do projecto (autonómico, estatal, internacional), o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho) e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.4. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em convénios e contratos de investigação não competitivos com empresas e instituições: valoração máxima de 1,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,5 pontos. A pontuação deverá atribuir-se-á tendo em conta a relevo da actividade, o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho) e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.5. Estadias de investigação: valoração máxima de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três estadias, que serão valoradas em função da sua duração, a razão de 0,25 pontos por mês. Os períodos inferiores a um mês valorar-se-ão de modo proporcional.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência: valoração máxima de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco ítems, que serão valorados em função da sua relevo com um máximo de 0,6 pontos cada um.

5. Experiência profissional. A valoração máxima será de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos relacionados com a área objecto do concurso acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

5.1. Actividade profissional não universitária: até 0,5 pontos por ano.

5.2. Actividade docente em ensino oficial não universitário: até 0,5 pontos por ano.

5.3. Actividade assistencial: até 0,5 pontos por ano.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão eleger um máximo de sete ítems.

6.1. Conhecimentos de línguas estrangeiras: valoração máxima de 1 ponto.

6.2. Outros títulos universitários oficiais: valoração máxima de 1 ponto.

6.3. Outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura ou outros: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.4. Experiência em gestão universitária: valoração máxima de 1 ponto por ítem. Valorar-se-á exclusivamente o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC ou os equivalentes de outras universidades.

6.5. Outras actividades docentes, como docencia em títulos próprios, direcção ou codirección de trabalhos académicos e projectos de fim de carreira, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.6. Outras actividades de investigação, como organização de congressos, direcção de publicações científicas, acreditação I3 e similares, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.7. Outras actividades de transferência e divulgação, como conferências, seminários, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.8. Habilitação ou acreditação para corpos docentes de nível superior ao do largo em concurso: valoração máxima de 1 ponto.

6.9. Título de especialista relacionado com a área objecto do concurso (só no caso de áreas de conhecimento com disciplinas de conteúdo clínico): 3 pontos.

7. Projecto de actividades docentes. A valoração máxima será de 20 pontos.

ANEXO III

Barema para as vagas de professorado associado

Para cada epígrafe da barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que algum aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todos os aspirantes nessa mesma epígrafe.

1. Rendimento académico. A valoração máxima será de 10 pontos.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente. A valoração máxima será de 4 pontos. A valoração dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no Protocolo de colaboração sobre valoração de expedientes académicos, subscrito o 27 de junho de 2011 pela Conselharia de Educação de Ordenação Universitária e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo (DOG de 30 de setembro de 2011). Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e mestrado, ou bem de licenciatura, que devem corresponder às que deram acesso ao doutoramento. Em caso que o acesso ao doutoramento se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, valorar-se-ão os expedientes correspondentes. Em qualquer destes casos, a nota média desagregarase para cada título de modo proporcional ao seu número de créditos e tendo em conta que a soma total em nenhum caso poderá superar a valoração máxima de 4 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.2. Doutoramento. A valoração máxima será de 4 pontos e realizar-se-á de acordo com as seguintes tabelas de equivalências: sobresaliente cum laude (4 pontos), sobresaliente (3 pontos), notável (2 pontos), aprovado (1 ponto). Em caso que o sistema de qualificação conste unicamente de dois graus, a valoração será a seguinte: apto cum laude (4 pontos), apto (2 pontos). No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.3. Prêmios e menções, como prêmios extraordinários, menções de doutoramento internacional e menções de qualidade a programas de doutoramento. A valoração máxima será de 2 pontos.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação. A valoração máxima será de 15 pontos. Valorar-se-ão unicamente os méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

2.1. Postos docentes universitários. A valoração máxima será de 10 pontos.

2.1.1. Docencia a tempo completo na área de conhecimento: 1 ponto por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.2. Docencia a tempo completo numa área afín: 0,5 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.3. Docencia a tempo parcial na área de conhecimento, com dedicação P6 ou equivalente: 0,75 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.4. Docencia a tempo parcial numa área afín, com dedicação P6 ou equivalente: 0,35 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.5. Docencia a tempo parcial na área de conhecimento, com dedicação P3 ou equivalente: 0,35 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.6. Docencia a tempo parcial numa área afín, com dedicação P3 ou equivalente: 0,175 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 1 ponto por curso, até um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 0,75 pontos por curso, até um máximo de 3 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.4. Contratos de investigador/a pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação: 0,35 pontos por curso, até um máximo de 3 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária, como colaborador docente ou titor clínico ao amparo da disposição adicional primeira dos estatutos da USC ou figura equivalente noutras universidades públicas, ou como titor ou colaborador profissional externo em práticas realizadas em instituições públicas ou privadas: até 1 ponto por curso, com um máximo de 10 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de actividades que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.6. Participação na ECOE (só em áreas clínicas): 1 ponto por curso, até um máximo de 5 pontos.

2.7. Direcção ou codirección de trabalhos académicos, como teses de doutoramento, trabalhos de fim de grau e mestrado ou projectos de fim de carreira: até 1 ponto por trabalho, até um máximo de 5 pontos. A valoração de cada um dos trabalhos atribuir-se-á em função do tipo de trabalho de que se trate e de se se trata de uma direcção ou codirección.

3. Qualidade docente. A valoração máxima será de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente 5 méritos seleccionados pelo candidato, correspondentes aos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

3.1. Participação em actividades de formação docente: até 1 ponto por cada ítem. A valoração realizar-se-á tendo em conta o tipo de participação, já seja como docente ou como assistente, e a sua duração.

3.2. Elaboração de materiais docentes: valoração máxima de 1 ponto por cada ítem.

3.3. Realização de estadias de formação docente: até 1 ponto por cada ítem, em função da sua duração.

3.4. Participação em actividades de inovação docente: até 1 ponto por cada ítem. A valoração realizar-se-á tendo em conta o tipo de participação e a sua duração.

4. Experiência investigadora. A valoração máxima será de 15 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes, excepto no caso das publicações científicas, em que se aplicará o disposto no ponto 4.1.

4.1. Publicações científicas. A valoração máxima será de 10 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de dez publicações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. Quando menos sete destas publicações deverão corresponder aos dez anos anteriores à convocação do concurso. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a qualidade da publicação, a qualidade da revista ou da editora em que está publicado, o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas. A valoração máxima será de 2 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,4 pontos. A pontuação deverá atribuir-se-á tendo em conta a relevo do congresso, o tipo de participação (relatorio convidado, comunicação livre ou outras), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos de âmbito autonómico, estatal ou internacional. A valoração máxima será de 1 ponto. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,35 pontos. A pontuação deverá atribuir-se-á tendo em conta o âmbito do projecto (autonómico, estatal ou internacional), o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.4. Participação como investigador/a ou como investigador/a em convénios e contratos de investigação não competitivos com empresas e instituições. A valoração máxima será de 0,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,2 pontos. A pontuação deverá atribuir-se-á tendo em conta a relevo da actividade, o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho) e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.5. Estadias de investigação. A valoração máxima será de 0,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três estadias, que serão valoradas em função da sua duração, a razão de 0,1 pontos por mês. Os períodos inferiores a um mês valorar-se-ão de modo proporcional.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência. A valoração máxima será de 4 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco ítems, que serão valorados em função da sua relevo, com um máximo de 0,8 pontos cada um.

5. Experiência profissional. A valoração máxima será de 50 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos relacionados com a área objecto do concurso acreditados nos quinze anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

5.1. Actividade profissional não universitária: até 5 pontos por ano.

5.2. Actividade docente em ensino oficial não universitário: até 5 pontos por ano.

5.3. Actividade assistencial: até 5 pontos por ano.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão eleger um máximo de sete ítems.

6.1. Conhecimentos de línguas estrangeiras: valoração máxima de 1 ponto.

6.2. Outros títulos universitários oficiais: valoração máxima de 1 ponto.

6.3. Outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura ou outros: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.4. Experiência em gestão universitária: valoração máxima de 1 ponto por ítem. Valorar-se-á exclusivamente o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC ou os equivalentes de outras universidades.

6.5. Outras actividades docentes, como docencia em títulos próprios, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.6. Outras actividades de investigação, como organização de congressos, direcção de publicações científicas, acreditação I3 e similares, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.7. Outras actividades de transferência e divulgação, como conferências, seminários, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.8 Habilitação ou acreditação para corpos docentes de nível superior ao do largo em concurso: valoração máxima de 3 pontos.

7. Projecto de actividades docentes. A valoração máxima será de 20 pontos.

ANEXO IV

Acreditação dos méritos

A documentação acreditador dos méritos deverá reunir os requisitos estabelecidos no presente anexo e incorporar à epígrafe correspondente do formulario electrónico em cópia dixitalizada em formato PDF. Em caso que a documentação apresentada para acreditar um mérito não seja a adequada ou não contenha a totalidade da informação requerida, o mérito alegado não será objecto de valoração por parte das comissões de selecção.

1. Rendimento académico.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente.

a) Para títulos cursadas consonte planos de estudo do sistema universitário espanhol:

– Certificação académica oficial dos estudos universitários oficiais realizados em que constem os títulos cursados, as qualificações recebidas em cada uma das matérias e a convocação em que foram superadas.

Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e de mestrado, ou bem de licenciatura, que devem corresponder às que deram acesso ao doutoramento.

Em caso que se incorpore como mérito o título de doutoramento, dever-se-á acreditar na certificação oficial que estudos e/ou títulos deram acesso ao doutoramento.

Nos casos particulares em que o acesso à licenciatura, arquitectura ou engenharia superiores se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica dever-se-á achegar, ademais, a correspondente certificação académica destes outros estudos com os mesmos requisitos indicados no parágrafo anterior.

Igualmente, para o caso de que o acesso ao doutoramento se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, dever-se-ão achegar as certificações académicas e títulos correspondentes e esses estudos.

Os estudos de mestrado dever-se-ão acreditar através do título académico oficial.

b) Para títulos cursadas consonte planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:

– Certificações académicas da totalidade dos estudos universitários oficiais que deram acesso aos estudos oficiais de doutoramento e nas que constem os títulos cursados, as qualificações recebidas em cada uma das matérias e a convocação em que foram superadas.

Os documentos acreditador destes méritos deverão apresentar-se traduzidos de modo oficial a qualquer das línguas citadas no ponto 4 da convocação.

– Declaração de equivalência da nota média dos expedientes académicos universitários realizados em centros estrangeiros, de acordo com os modelos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Universidades.

Os expedientes académicos correspondentes a estudos realizados em centros estrangeiros que não venham acompanhados da documentação indicada no parágrafo anterior serão valorados como aprovado.

1.2. Doutoramento.

Título universitário oficial de doutor/a e certificação em que constem os estudos conducentes ao título universitário oficial dentro do correspondente programa de doutoramento, o título da tese, o nome do director ou directora e a qualificação obtida e, de ser o caso, a área e conhecimento em que se enquadram os citados estudos.

1.3. Prêmios e menções, como prêmios extraordinários, menções de doutoramento internacional e menções de qualidade a programas de doutoramento.

No caso dos prêmios, certificação emitida pelo órgão que os outorgou.

Em caso que o programa de doutoramento cursado tenha menção de qualidade ou se trate de um doutoramento europeu, esta circunstância deverá ser acreditada mediante a certificação pertinente ou, de ser o caso, mediante a justificação da sua publicação no BOE.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação.

2.1. Postos docentes universitários.

Certificação da Secretaria-Geral da Universidade, onde conste:

– Categoria profissional docente de cada um dos postos ocupados e, de ser o caso, equivalência às figuras de professorado universitário recolhidas na Lei orgânica de universidades.

– Data de início e fim da prestação do serviço em cada posto ocupado.

– Regime de dedicação em cada posto ocupado. Para o caso do professorado cuja dedicação seja diferente das recolhidas no Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime do professorado universitário, dever-se-ão acreditar as horas de docencia equivalentes.

– Matérias dadas, área de conhecimento e título a que pertencem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.

Para o caso da prestação de serviços em universidades privadas dever-se-á juntar, ademais do indicado, cópia dos contratos laborais legalizados e dos documentos justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral).

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e certificação emitida pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e certificação emitida pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.

2.4. Contratos de investigador pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação.

Cópia de o/dos contrato/s e certificação emitida pela instituição em que realizou a actividade em que conste:

– Data de início e de finalização do contrato.

– Denominação ou objecto do projecto, contrato ou convénio em cujo marco se realizou a contratação.

– Jornada laboral realizada.

– Categoria laboral para a qual foi contratado/a.

– Funções realizadas em cada contrato.

– Centro de trabalho em que se realizou a actividade.

– Investigador/a principal da actividade.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar os dados assinalados.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária (práticas externas, docencia clínica e outras colaborações).

Colaboração na actividade docente universitária, como colaborador docente ou titor clínico ao amparo da disposição adicional primeira dos estatutos da USC ou figura equivalente noutras universidades públicas, ou como titor ou colaborador profissional externo em práticas realizadas em instituições públicas ou privadas

Certificação expedida pela Universidade, em que conste:

– Identificação do tipo de colaboração realizada (colaborador docente, titor clínico, titor ou colaborador profissional externo em práticas).

– Datas de início e de finalização de cada actividade e curso académico em que se enquadra.

– Matéria e título oficial a que está adscrita a actividade.

– Nome da empresa ou instituição em que presta serviços o colaborador e categoria profissional que ocupa.

– Convénio em que se enquadra a colaboração na actividade docente.

2.6. Participação na ECOE (só em áreas clínicas).

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que se acredite a participação realizada e a data.

2.7. Direcção ou codirección de trabalhos académicos.

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.

3. Qualidade docente.

3.1. Participação em actividades de formação docente.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora em que constem a actividade realizada e a sua duração.

3.2. Elaboração de materiais docentes.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, enlace à página correspondente.

No caso de publicações impressas, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, da primeira e da última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, enlace à página correspondente ou pdf com o índice e os créditos.

3.3. Estadias de formação docente.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

3.4. Participação em actividades de inovação docente.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade em que constem a actividade realizada e a sua duração.

4. Experiência investigadora.

4.1. Publicações científicas.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, enlace à página correspondente.

No caso de artigos e capítulos de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, achegar-se-á uma carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, enlace a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite o tipo de participação e pdf com a cópia do resumo ou da apresentação.

4.3. Participação como investigador principal ou como investigador em projectos de investigação competitivos.

Cópia do documento oficial de concessão, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

4.4. Participação como investigador principal ou como investigador em convénios e contratos não competitivos com empresas ou instituições.

Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se indique a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

4.5. Estadias de investigação.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, cópia dos documentos que o acreditem.

5. Experiência profissional.

Um mesmo contrato só poderá ser alegado e valorado como mérito dentro de uma das subepígrafes seguintes:

5.1. Actividade profissional não universitária.

Cópia do contrato de trabalho e documento da Segurança social ou equivalente em que se acreditem a actividade desenvolvida e as datas de realização.

5.2. Actividade docente em ensino oficial não universitário.

Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente) em que se recolham a actividade docente desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regrada que conduza à expedição de títulos oficiais.

5.3. Actividade assistencial.

Acreditação do organismo público ou privado em que se desenvolve a actividade e na qual figurem as actividades desenvolvidas, a categoria profissional e as datas de realização.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores.

6.1. Conhecimentos de línguas estrangeiras.

Certificação do organismo público ou privado reconhecido em que se acredite este conhecimento.

6.2. Outros títulos universitários oficiais.

Título oficial e certificação académica correspondente.

6.3. Outros títulos e diplomas (grau de licenciatura, DÊ, etc.).

Título e certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os estudos realizados.

6.4. Experiência em gestão universitária.

Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalentes de outras universidades) em que se acreditem as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.

6.5. Outras actividades docentes não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.

6.6. Outras actividades de investigação não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados (por exemplo, direcção de publicações científicas, participação em conselhos de redacção e em comités científicos, organização de congressos e reuniões científicas, etc.).

6.7. Outras actividades de transferência e divulgação não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados (como por exemplo conferências, seminários, comisariado ou organização de exposições, elaboração de catálogos e folhetos, etc.).

6.8. Habilitação ou acreditação para figuras e corpos docentes de nível superior ao do largo em concurso.

Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.