Estando vacante o posto da relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade de Vigo indicado mais abaixo, para o que se estabelece como procedimento de provisão o de livre designação, e consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.
Em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, esta reitoría
RESOLVEU:
Primeiro. Convocar a provisão pelo sistema de livre designação do seguinte posto de trabalho:
Posto de trabalho |
Grupo |
Complemento de destino |
Dotação |
Localidade |
Turno |
Secretaria-Secretaria da Equipa de Governo |
C1/C2 |
20 |
1 |
Vigo |
Manhã |
Segundo. Poderá optar à sua provisão o pessoal funcionário de carreira de administração destinado na Universidade de Vigo, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto o suspenso em firme e sempre que na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes pertença a algum corpo ou escala integrado nos subgrupos de classificação indicados.
O posto de trabalho poderá ser declarado deserto, ainda que as pessoas candidatas reúnam os requisitos exixir.
Terceiro. As pessoas interessadas devem apresentar a sua solicitude ajustada ao modelo que figura como anexo, dirigindo ao reitor da Universidade de Vigo dentro do prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes de participação poderão apresentar na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), nos registros gerais ou auxiliares desta universidade, ou segundo o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. A solicitude deverá ir acompanhada de um curriculum vitae comprensivo dos dados pessoais, anos de serviço, postos desempenhados na administração, títulos académicos, estudos e cursos realizados, idiomas e qualquer outro mérito que se considere oportuno achegar. Os méritos alegados deverão acreditar-se documentalmente.
Quinto. O prazo para tomar posse do destino definitivo obtido nesta convocação será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se o comporta.
O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se fixará na resolução que ponha fim a este processo selectivo.
Sexto. Todos os restantes actos que integrem este procedimento publicar-se-ão, quando corresponda, no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo e no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo.
Sétimo. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento UE 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.
Com a sua participação nesta convocação as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim se derive da natureza desta convocação. Não obstante e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).
Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que se puderam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.
As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não fazê-lo, excluir-se-lhes-á do processo selectivo.
As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, a rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao supracitado tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.
Estes direitos poderão exercer-se mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no Registro da Universidade de Vigo ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus universitário Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados.
Igualmente, pode dirigir a dita solicitude directamente à delegada de protecção de dados do responsável: Ana Garriga Domínguez, Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas, s/n, 32004 Ourense (Espanha), 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal.
Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 10 de novembro de 2020
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo