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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45755

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2617/2020-COM).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2617/2020-COM desta sala, seguido por instância de Gero Vitalia, S.L. contra Fogasa, Geriatros, S.A., Catijo Servicios Sociales, S.L., Geriavi, S.A.U e Elodie Conde Peixoto sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da codemandada a empresa Gero Vitalia, S.L., contra a sentença de data 5 de fevereiro de 2020 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, em autos 634/2019, confirmamos a sentença impugnada.

Condenamos a entidade recorrente a abonar os honorários de letrado da candidata e impugnante da suplicação com um custo de seiscentos um euros (601 €). De acordo com o artigo 235.1 da LXS, a empresa demandado-recorrente deve abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso. Dá-se-lhes aos depósitos constituídos o destino legal correspondente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano do mesmo.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Catijo Servicios Sociales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça