Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45757

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1422/2020 MDM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1422/2020 desta secção, seguidos por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Ana María García Rivas e Construcciones y Promociones Rodoal, S.L., sobre outros direitos de segurança social, ditou-se resolução com data 23 de outubro de 2020, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da Tesouraria Geral da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo de data 5 de dezembro de 2019, no procedimento seguido por instância da recorrente contra Ana María García Rivas, Construcciones y Promociones Rodoal, S.L., e confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Promociones Rodoal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça