Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1422/2020 desta secção, seguidos por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Ana María García Rivas e Construcciones y Promociones Rodoal, S.L., sobre outros direitos de segurança social, ditou-se resolução com data 23 de outubro de 2020, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Decidimos:
Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da Tesouraria Geral da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo de data 5 de dezembro de 2019, no procedimento seguido por instância da recorrente contra Ana María García Rivas, Construcciones y Promociones Rodoal, S.L., e confirmamos a sentença de instância.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 37 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Promociones Rodoal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça