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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45749

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de dois postos de encarregado/a de turno de celadores/as no Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Por Resolução de 2 de janeiro de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 14, de 22 de janeiro) convocou-se a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de dois postos de encarregado/a de turno de celadores/as no Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 204, de 25 de outubro), esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar os dois postos de encarregado/a de turno de celadores/as no Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra, aos aspirantes que alcançaram a maior pontuação:

• Bustelo Sol, Emilia ***3512**.

• Figueiras Ameijeiras,ª M Dores ***5576**.

(*) Oculta-se parcialmente o número do DNI para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.

Segundo. O/a aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Terceiro. O/a aspirante seleccionado/a obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, o/a profissional seleccionado/a será avaliado/a para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência a o/à interessado/a.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 9 de novembro de 2020

José Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária Pontevedra e O Salnés