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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Páx. 45221

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 184/2020, de 29 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Rosal de um troço antigo da estrada provincial EP-3302 Tabagón-O Rosal-Portocelo, desde o ponto quilométrico 1+365 ao ponto quilométrico 1+580 margem direita.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O dia 24 de abril de 2019 a Câmara municipal do Rosal e a Deputação de Pontevedra assinaram um convénio de colaboração para a execução do projecto de melhora da mobilidade peonil na EP-3302 desde o ponto quilométrico 1+365 até o ponto quilométrico 1+940. A cláusula quinta do dito convénio estabelece como obriga da Câmara municipal do Rosal aceitar a transferência de um troço antigo da estrada provincial EP-3302 Tabagón-O Rosal-Portocelo desde o ponto quilométrico 1+365 até o ponto quilométrico 1+580. As suas características funcional e de utilidade são asimilables ao viário autárquico de tipo urbano, já que só dá serviço de acesso aos prédios lindeiros, pelo que não reúne as características próprias de uma estrada provincial. Com a transferência do troço que se define no artigo 1, a Câmara municipal do Rosal poderá garantir uma melhor manutenção da estrada, assim como levar um controlo mais directo para evitar possíveis ocupações indebidas do domínio público.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e nove de outubro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Rosal de:

Chave

Denominação

p.q.i

p.q.f

Margem

Troço antigo EP-3302

Tabagón-O Rosal-Portocelo

1+365

1+580

MD

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Rosal deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal do Rosal, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de outubro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade