O 12 de junho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 28 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para a luta contra as doenças profissionais, em especial as derivadas da exposição ao pó e ao ruído, no sector mineiro na Galiza, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento IN317A).
Na antedita ordem prevê-se que as subvenções que se outorguem para as actuações objecto desta convocação serão com cargo à aplicação orçamental 09.20.734A.770.0 (projectos empresariais para combater doenças profissionais) do orçamento de despesas para o ano 2020. O orçamento destinado a esta convocação é de 1.000.00,00 euros.
No artigo 2.2 da Ordem de 28 de maio de 2020 estabelece-se que se poderá alargar o crédito máximo destinado a esta convocação quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, e da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
O 23 de outubro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de outubro de 2020 pela que se acorda alargar o prazo de apresentação da documentação justificativo estabelecido na Ordem de 28 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para a luta contra as doenças profissionais, em especial as derivadas da exposição ao pó e ao ruído, no sector mineiro na Galiza, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento IN317A), publicada no Diário Oficial da Galiza número 114, de 12 de junho de 2020, e se modifica o artigo 21 das bases reguladoras, na qual se alargou o prazo de justificação até o 4 de dezembro de 2020.
Dado que o crédito inicial estabelecido na Ordem de 28 de maio de 2020 não é suficiente para atender todas as solicitudes apresentadas e que o prazo para a justificação das actuações não remata até o 4 de dezembro de 2020, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida ordem, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possível.
Do mesmo modo, recolhe no artigo 2 da Ordem de 28 de maio de 2020 que a ampliação de crédito se publicará nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e em uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 28 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para a luta contra as doenças profissionais, em especial as derivadas da exposição ao pó e ao ruído, no sector mineiro na Galiza, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento IN317A), por um montante de 494.984,08 € com cargo à aplicação orçamental 09.20.734A.770.0 (projectos empresariais para combater doenças profissionais). Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a um milhão quatro centos noventa e quatro mil novecentos oitenta e quatro euros e oito cêntimo de euro (1.494.984,08 €).
Esta modificação não dará lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2020
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação