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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Páx. 45223

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 6 de novembro de 2020 pela que se modifica a autorização do centro privado Juniors, de Santiago de Compostela.

A representação legal do centro privado (CPR) Junior's, de Santiago de Compostela, solicita a modificação da autorização do centro e a supresión dos ensinos de educação infantil e de educação primária.

De conformidade com a solicitude de modificação da autorização formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização e suprimir os ensinos de educação infantil e de primária, no CPR Junior's, de Santiago de Compostela, código 15016449, que fica configurado como se assinala a seguir:

Composição resultante:

a) Educação secundária obrigatória: 6 unidades.

b) Bacharelato: 6 unidades das modalidades de Ciências e Humanidades e Ciências Sociais.

c) Formação profissional:

• 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Administração e Finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Comércio Internacional (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Guia, Informação e Assistência Turísticas (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Sistemas de Telecomunicação e Informáticos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade