A Câmara municipal de Baños de Molgas (Ourense) apresentou o 19 de junho de 2020 uma solicitude de licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica.
A Secretaria de Estado de Telecomunicações e Infra-estruturas Digitais resolveu com data de 7 de outubro de 2020 acordar a reserva provisória de frequência a favor deste município, uma vez cumpridos os trâmites jurídicos e técnicos necessários, e segundo o planeamento realizado com sujeição às previsões do Plano Técnico Nacional de Radiodifusión Sonora em Ondas Métricas com Modulación de Frequência, aprovado pelo Real decreto 964/2006, de 1 de setembro.
Segundo o artigo 26 do Decreto 102/2012, de 29 de março, que desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, previamente ao outorgamento da licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica por entidades locais, é necessário avaliar se o novo serviço se ajusta à missão de serviço público e se altera a competência no comprado audiovisual, com o objecto de que o resto dos prestadores do serviço de comunicação audiovisual radiofónica, do mesmo âmbito de cobertura, formulem as alegações que considerem convenientes.
RESOLVO:
Submeter ao trâmite de informação pública por um período de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a solicitude da Câmara municipal de Baños de Molgas (Ourense) de uma licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica com as seguintes características.
Câmara municipal |
Baños de Molgas |
FMHz (frequência de emissão em megahertzs) |
107.6 |
Comprimento |
007W4018 |
Latitude |
42N1444 |
Quota (em metros, do centro emissor) |
540 |
HEFX (altura efectiva máxima da antena em metros) |
127 |
PRAH (potencia radiada aparente máxima da componente horizontal, em quilowatts) |
0,025 |
PRAV (potencia radiada aparente máxima da componente vertical, em quilowatts) |
0,025 |
P (polarización da emissão) |
Mista |
D (característica de radiação) |
Não directiva |
Os prestadores do serviço de comunicação audiovisual do mesmo âmbito de cobertura que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta secretaria geral, Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias.
Além disso e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar a citada solicitude.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2020
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios