De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido ou porque, depois de tentar duas vezes a notificação, esta não se pudesse efectuar.
O acto foi adoptado pelo Pleno da Comissão Galega de Controlo da Violência.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinar o conteúdo íntegro deste acto no Serviço Jurídico Desportivo desta secretaria geral, sita na rua Madrid, nº 2-4, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2020
Jorge Barros de la Peña
Secretário da Comissão Galega de Controlo da Violência
ANEXO
Expediente: CGCV 23E/2019.
NIF: 32402874Z.
Acto notificado: acordo de incoação de expediente sancionador.