Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 324/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Vanesa Ces Rivas contra Óscar Pérez López, S.L. e Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou resolução da que os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial e cujos dados se fazem constar a seguir:
Resolução: Sentença estimatoria do 16.10.20.
Recurso e prazo: recurso de suplicação no prazo de 5 dias.
Pessoa/empresa a quem se notifica: Óscar Pérez López, S.L.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a Óscar Pérez López, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça