Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Páx. 42849

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 29 de setembro de 2020 pela que se declara definitivamente como espaço natural de interesse local o Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte (Vigo).

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece os espaços naturais de interesse local (ENIL em diante) como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que, por pedido da câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinente, a conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecentes de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um ENIL é competência da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão é autárquica. Além disso, a declaração de um ENIL não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços protegidos nem implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

A regulação dos ENIL recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a conselharia competente em matéria de conservação da natureza de declarar, de modo provisório, um ENIL por um prazo não superior a dois anos, prazo no qual as pessoas promotoras devem apresentar, como requisito imprescindível para a declaração definitiva do espaço natural, o seu plano de conservação.

Mediante a Ordem de 26 de agosto de 2013 (DOG núm. 165, de 13 de agosto) declarou-se de modo provisório o ENIL Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte.

Durante a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal de Vigo devia apresentar ante a conselharia competente o plano de conservação do espaço. A câmara municipal formalizou em prazo a remissão electrónica de um documento base inicial de plano o dia o 2.6.2015. O documento base de plano de conservação, depois de ser emendado e completado, foi validar pela Junta de Governo Local e remetido em última instância à conselharia o 13.11.2017.

Este plano submeteu-se a participação pública da cidadania o dia 5.12.2018, de acordo com o previsto no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, que regula o direito de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, e receberam-se seis sugestões:

a) Uma proposta conjunta de ampliação do ENIL aos areais da Fontaíña e Calzoa-Foz dos representantes de Equo, do grupo de trabalho da Maré de Vigo e da organização Lagares Vivo; esta proposta foi rejeitada já que o procedimento em curso se refere à aprovação por decreto do plano de conservação de um espaço protegido já declarado e com um âmbito territorial já definido.

b) Uma segunda proposta conjunta de três particulares refere-se igualmente à ampliação do ENIL aos areais da Fontaíña e Calzoa-Foz e propõem a criação de uma sala de aulas permanente de voluntariado.

c) As quatro alegações restantes foram apresentadas pelas organizações desportivas Kiteboarding Galiza, Kitegalicia, Refacho Kiteclub e TMKite Clube Cesantes ante a possibilidade de que esta actividade desportiva resultasse prejudicada pela proibição de fazer voar artefactos na zona de uso moderado. A prática desta actividade desportiva realiza-se longe da costa, sobre a lámina de água e fora do ENIL, e não se prevêem interacções salvo para a montagem, desmontaxe ou deslocação de vê-las, tabelas ou qualquer outro elemento dentro do ENIL.

O documento base foi corrigido, completado e submetido a relatórios sectoriais durante a sua tramitação. O dia 23.7.2020 anunciou no DOG núm. 147 a informação pública e audiência aos interessados, trâmite em que se receberam duas alegações, da Fontaíña e de Ecologistas em Acção da Galiza, solicitando a ampliação do ENIL a espaços dunares adjacentes.

A tramitação do Plano de conservação do Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte seguiu o procedimento recolhido na Lei 9/2001, de 21 de agosto, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, sem que o procedimento resultasse afectado pela aprovação da Lei 5/2019, de 2 de agosto, do património natural e da biodiversidade da Galiza, conforme se estabelece na sua disposição transitoria sétima.

O plano de conservação apresentado é conforme com os contidos mínimos referidos no artigo 38 da lei, desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, e estabelece o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço. Em consequência, trás a realização dos trâmites oportunos, o plano elevar-se-á ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação mediante decreto, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

Esta ordem tem por objecto declarar, de modo definitivo, o espaço denominado Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte, na câmara municipal de Vigo, como ENIL, uma vez constatadas as singularidades que apresenta este espaço natural que o fã merecente da protecção dos seus valores naturais e trás a apresentação do correspondente plano de conservação.

Pelo exposto, no uso das atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Declaração definitiva do Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte como espaço natural de interesse local

Declara-se como ENIL o espaço denominado Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte, na câmara municipal de Vigo, por proposta desta câmara municipal.

Segundo. Limites

A extensão e limites do ENIL Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte são os assinalados no anexo desta ordem.

Terceiro. Gestão

Será responsabilidade e competência da Câmara municipal de Vigo a gestão do espaço natural Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte, de acordo com o plano de conservação que seja aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Quarto. Efeitos

1. A declaração definitiva do Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte como ENIL não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços protegidos.

2. A declaração definitiva do Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte como ENIL não implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

3. Com posterioridade à aprovação desta ordem procederá à aprovação do correspondente plano de conservação, aprovação que deverá ser realizada pelo Conselho da Xunta da Galiza, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

Quinto. Extinção

1. Mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de conservação da natureza poder-se-á pôr fim aos efeitos da declaração definitiva do Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte como ENIL se desaparecerem as causas que motivaram a protecção deste espaço protegido e não forem susceptíveis de recuperação ou restauração.

2. A conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá iniciar expediente para retirar a condição de espaço protegido em caso que não se cumpram as finalidades de conservação recolhidas na declaração do espaço ou se detectem deviações importantes com respeito ao plano de conservação aprovado.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente,Território e Habitação

ANEXO

Limites do ENIL Complexo Duna e Areal do Vau-Baluarte

1. O espaço encontra no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra. Conta com um comprimento lineal junto da beira do mar de 780 metros e uma superfície de 11,40 há.

2. Localiza na folha 223-III da cartografía 1:25.000 do Instituto Geográfico Nacional e ocupa a franja costeira da freguesia de Coruxo. Está situado na zona central do arco definido entre Cabo Estai (freguesia de Oia) e Cabo do Mar (freguesia de Alcabre), na parte suroriental da câmara municipal de Vigo.

3. Plano de delimitação.

missing image file