Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Lugo solicita à Xunta de Galicia a transferência de titularidade de um troço da estrada LU-530 compreendido entre a rua São Eufrasio e o Passeio do Rato, entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+855.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1, o qual foi objecto de renovação do firme e sinalização horizontal recentemente. Além disso, indica-se que o ponto quilométrico final do troço que se vai transferir é tal que mantém dentro da competência autonómica os estribos e muros de acompañamento do viaduto sobre o rio Fervedoira.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quinze de outubro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo 1
– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Lugo de:
Chave |
Denominação |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
LU-530 |
Lugo-Fonsagrada (LU-701) |
0+000 |
X= 618.048 Y= 4.763.441 |
0+855 |
X= 618.410 Y= 4.762.778 |
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Lugo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois (2) meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponde à Câmara municipal de Lugo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, quinze de outubro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade