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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Páx. 42573

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Carballo

EDITO (27/2019).

No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 27/2019.

Juiz que a dita: magistrado juiz Hernández García.

Lugar: Carballo.

Data: seis de março de dois mil dezanove.

Candidato: Caixabank, S.A.

Advogado: Manuel Medina González.

Procuradora: Águeda Pardo de Vera Moreno.

Demandado: David Romar Trillo, em situação de rebeldia processual.

Procedimento: procedimento ordinário 388/2017.

Decido que devo estimar e estimo substancialmente a demanda apresentada pela procuradora dos tribunais, Águeda Pardo de Vera, em nome e representação de Caixabank, S.A. e, em consequência:

– Devo declarar e declaro o vencimento antecipado do contrato de crédito com garantia hipotecário assumido por David Romar Trillo por escrita do notário Rafael Benzo Sainz, com número de protocolo 3.051.

– Devo condenar e condeno a David Romar Trillo a pagar a quantidade de 73.767,27 euros, mais o juro remuneratório que se gere ao tipo pactuado desde o 4.10.2017 até a data da sentença.

Que devo condenar e condeno a David Romar Trillo ao pagamento das custas processuais.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte (20) dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente. O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade na conta deste expediente e assinalar no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impuganda com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz».

E como consequência do ignorado paradeiro de David Romar Trillo, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Carballo, 10 de março de 2020

O letrado da Administração de justiça