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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Páx. 42571

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo

EDITO (621/2017).

Eu, Pilar Sández González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância número 2 de Vigo, anúncio que no presente procedimento ordinário 621/2017 seguido por instância de José Enrique Martínez Pérez face a Manuel Franco Magro ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Em Vigo, 17 de junho de 2020.

Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 2 desta cidade e o seu partido judicial, os autos de julgamento ordinário nº 621/2017 promovidos por José Enrique Martínez Pérez (quem actua em benefício da comunidade hereditaria de María Pérez Alonso), representado pela procuradora dos tribunais Gisela Álvarez Vázquez e assistido pela letrado Paz Salaberri Areán, contra Manuel Franco Magro, em rebeldia processual, autos dos que resultam os seguintes.

Decido:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por José Enrique Martínez Pérez (quem actua em benefício da Comunidade Hereditaria de María Pérez Alonso), representado pela procuradora dos Tribunais Gisela Álvarez Vázquez, contra Manuel Franco Magro, em rebeldia processual, e em consequência, condeno o citado demandado a satisfazer à parte candidata a quantidade de seis mil cento cinquenta e dois euros com oitenta e cinco cêntimo (6.152,85 euros) em conceito de danos e perdas ocasionados na habitação, mais os juros legais e as custas. Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no Livro de sentenças.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e face a ela cabe interpor no prazo de vinte dias recurso de apelação ante este julgado do que conhecerá, se é o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Franco Magro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 19 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça