Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento ORD 497/2018, seguido por instância de Juan Tuñas Santiago face a Leónides Puga Vázquez e comunidade hereditaria de Luis Vilela Louzao, se ditou sentença, cujo teor literal na sua resolução é o seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por Juan Tuñas Santiago, que actua no seu próprio nome e em benefício da sua sociedade de gananciais e da comunidade de bens formada com Manuel Tuñas Santiago, José Tuñas Santiago, Faustino Arias Trigo e Severino Santos Noya, contra Leónides Puga Vázquez e a comunidade hereditaria de Luis Vilela Louzao, e em consequência:
1. Declaro que a parte candidata na representação em que intervém é proprietária do local número três da escrita de divisão horizontal do edifício do número 32 da rua Montero Rios, prédio registral número 49.973, em virtude de escrita de compra e venda do 18.1.1988.
2. Condeno os demandado a se ater a tal declaração e a emendar a descrição do prédio que figura na citada escrita de compra e venda para adaptá-la à de escrita de obra nova e propriedade horizontal e ao seu correspondente assento registral.
Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.
Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça