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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Páx. 42575

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño

EDITO de notificação de sentença (413/2018).

Eu, Teresa A. Fernández Molinos, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño e do seu partido judicial, vim e ouvi estes autos de julgamento ordinário número 359/2018, seguidos por instância da Comunidade de Proprietários Ribeira do Louro, portal 1, representada procesualmente pela procuradora Sra. Santa Cecilia Escudero e assistida do letrado Sr. Rey Gómez, substituído no acto da audiência prévia pela letrado Sra. Estévez Vidal, contra Galaico Noroeste Promociones Imobiliárias Industriales, S.L., em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo que, estimando a demanda promovida pela procuradora dos tribunais Sra. Santa Cecilia Escudero, em nome e representação da Comunidade de Proprietários Ribeira do Louro, portal 1, contra a mercantil Galaico Noroeste Promociones Imobiliárias Industriales, S.L., em situação processual de rebeldia, devo condenar e condeno a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de vinte e seis mil setecentos sessenta e sete euros com dezassete cêntimo (26.767,17 €), incrementada nos juros legais do modo previsto no fundamento de direito terceiro desta resolução, e com expressa imposição das custas processuais causadas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, com indicação expressa de que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, nos prazos e com os requisitos previstos no artigo 458 e seguintes da Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra, depois de constituição do depósito regulado na disposição adicional decimoquinta da Lei orgânica do poder judicial.

Assim, por esta minha sentença, da qual se unirá certificação aos autos da sua razão, e definitivamente julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.