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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Páx. 36227

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados

EDITO (209/2018).

Ivanka Ferreiro Crespo, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 de Cambados, pelo presente, anúncio que no procedimento ordinário nº 209/2018, ditou-se a Sentença 48/2020, de 1 de julho, cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Decido.

Estimando a demanda interposta por César Farinha Diz e María dele Carmen López Fontecoba, representados pelo procurador Fernando Guillán Pedreira contra Great Time, S.L., em situação legal de rebeldia processual; declara-se:

– A nulidade da cláusula de submissão aos julgados de Vigo contida no pacto duodécimo do contrato de 23 de março de 2002 por ser contrária a direito, correspondendo exclusivamente a competência territorial para conhecer deste assunto a este órgão judicial.

– A nulidade de pleno direito do contrato de data 23 de março de 2002 com os efeitos inherentes da supracitada declaração de nulidade de devolução de quantidades procedentes.

Tudo isso com expressa imposição de custas à parte demandado».

E como consequência do ignorado paradeiro de Great Time, S.L., estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Cambados, 21 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça