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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Páx. 36225

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (756/2017).

Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento se pronunciou sentença com data de 10 de outubro de 2019, que no seu encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:

«Sentença número 195/2019.

Vigo, 10 de outubro de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que, com o número 756/2017, se seguem por instância de Bankinter Consumer Finance EFC, S.A., representada pelo procurador José Portela Leirós e assistida do letrado José Luis Bollaín Covarrubias, contra Rafael Javier Martínez Olmo, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto pretensão de reclamação de quantidade baseada num contrato de empréstimo.

Resolução:

Estimo parcialmente a demanda interposta por Bankinter Consumer Finance EFC, S.A. contra Rafael Javier Martínez Olmo, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Declarando a nulidade, por abusiva, da condição geral 22 do contrato formalizado o 17 de janeiro de 2005 entre Bankinter, S.A. e o demandado, em canto permite fazer aplicação de comissão por reclamação de recibos não pagos com um custo de 12,02 euros, e condeno a Rafael Javier Martínez Olmo a abonar-lhe a Bankinter Consumer Finance EFC, S.A. a quantidade de 4.213,27 euros.

2º. Não procede fazer especial pronunciação condenatorio em matéria de custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte (20) dias.

Assim o acordo, mando e assino».

Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei de axuizamento civil, pelo presente notifica-se a Rafael Javier Martínez Olmo, baixo os apercebimento contidos na dita resolução.

Vigo, 14 de outubro de 2019

O letrado da Administração de justiça