Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio J. Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, em Ourense, o dia 22.5.2018, e assinado electronicamente o 25.5.2020.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.
Domicílio social: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.
Denominação: ampliação de potência CT Cristosende (expediente 1277-AT).
Situação: câmara municipal da Teixeira (Ourense).
Orçamento: 9.896,38 €.
Características técnicas: ampliação de potência do CT aéreo-intemperie existente em Cristosende (32AE48), coordenadas UTM: X:624456, Y:4693586, que passa de 100 a 160 kVA e R/T: 20.000/400 V. Reforma da actual rede de baixa tensão; com a instalação de nova RBT aerosoterrada (65 m+8 m), em motoristas tipo RZ 3x150 Al e XZ1 1x50 Al respectivamente, até a CPM de novo abonado.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis (6) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 24 de agosto de 2020
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense