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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Páx. 35972

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 349/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça em substituição regulamentar do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 349/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ángela María Vázquez Fernández contra o INSS e Servicios Imobiliários Jalsy Mar, S.L., sobre segurança social, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social citar o representante legal de Servicios Imobiliários Jalsy Mar, S.L. com o fim de que compareça o dia 21 de outubro de 2020, às 9.20 horas, para o acto de identificação de partes e às 9.30 horas para o acto de julgamento, na planta baixa, sala 3, no edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de identificação de partes, e às 9.30 horas para o acto de julgamento.

Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois (2) dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Comunica-se às demandado que está à sua disposição no escritório judicial deste julgado cópia da demanda e documentos adjuntos, assim como as actuações para a sua consulta.

Para que sirva de citação ao representante legal de Servicios Imobiliários Jalsy Mar, S.L., expede-se o presente edito para a sua inserção e publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça