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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Páx. 35976

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Boqueixón (expediente-e IN407A 2019/168-1).

Expediente-e: IN407A 2019/168-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: modificado 2 da LMTS, CTC e RBTS. Forte II e anexo 1.

Câmara municipal: Boqueixón.

Factos:

1. O 6 de setembro de 2019, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica: modificado 2 para a LMTS, CTC e RBTS Forte II. Com data de 3 de julho de 2020 a dita promotora junta o anexo 1 ao dito modificado.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 17 de outubro de 2019.

– DOG: 7 de novembro de 2019.

– BOP: 23 de outubro de 2019.

– Jornal La Voz da Galiza: 31 de outubro de 2019.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária-interventora da Câmara municipal de Boqueixón, de 4 de dezembro de 2019.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Serviço Provincial da AXI-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Câmara municipal de Boqueixón. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados de AXI e a câmara municipal. Com data de 25 de junho de 2020, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achega um relatório favorável da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 18, de 25 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Características técnicas:

• Linha eléctrica em media tensão subterrânea ao CT Forte II (projectado) a 20 kV e com um comprimento de 0,002 km, com origem no PAR MT projectado sobre a LMTS existente, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al e remate no novo CT Forte II (projectado).

• Centro de transformação prefabricado Forte II, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V.

3. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um (1) ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 24 de agosto de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha