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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 32947

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5293/2019-MJC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 5293/2019-MJC

Julgado de origem/autos: Segurança social (SSS) 323/2017 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: letrado da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua mútua colaboradora com a SS número 274 (fusão Mútua Gallega Ibermutuamur), José Julio Muradas Vázquez e Alvarado Frio Distribuciones, S.L.

Advogados: letrado da Tesouraria da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5293/2019-MJC desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua mútua colaboradora com a Segurança social número 274 (fusão Mútua Gallega Ibermutuamur), José Julio Muradas Vázquez e Alvarado Frio Distribuciones, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Cristina González Di-los, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Vigo, de 22 de abril de 2019, em autos número 323/2017, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no DOG com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a José Julio Muradas Vázquez e à empresa Alvarado Frio Distribuciones, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça