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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 32949

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (RPL 964/2019).

Na presente peça de apelação civil número 964/2019, dimanante de procedimento ordinário número 638/2015 do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, seguido por instância de Digna Teresa Casas Arruti González face a Pablo José Casas-Arruti González e outros, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer e María Begoña Rodríguez González, ditou em nome do rei a seguinte sentença número 285/20.

Em Pontevedra o um de junho de dois mil vinte.

Vistos em grau de apelação ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra os autos de procedimento ordinário 638/2015, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, a que correspondeu a peça recurso de apelação (LACN) 964/2019, nos quais aparece como parte apelante Digna Teresa Casas Arruti González, representada pela procuradora dos tribunais, Sra. Isabel Sanjuan Fernández, assistida pelo advogado Andrés Malvar Pintos, como parte apelada Roberto Rey Feijoo, representado pelo procurador dos tribunais, Sr. Ricardo Canedo Iglesias, assistido pelo advogado Agustín Ausin Mourín, como parte apelada-impugnante Tomás Luis Casas Arruti González, María dele Mar Casas Arruti González e Manuel Ángel Casas Arruti González, representados pela procuradora dos tribunais, Sra. María dele Amor Angulo Gascón, assistidos pelo advogado Luis de la Peña Diez de Ulzurrun, e como parte apelada Pablo José Casas-Arruti González, não comparecido nesta alçada, e é palestrante a magistrada María Begoña Rodríguez González, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Falhamos que desestimar o recurso de apelação formulado por Digna Teresa Casas Arruty González representada pela procuradora Isabel Sanjuán Fernández e a impugnação da sentença formulada por Manuel Ángel, Tomás Luis e María dele Mar Casas-Arruty González, representados pela procuradora María dele Amor Angulo Gascón, contra a sentença ditada nos autos de julgamento ordinário número 638/15 pelo Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, devemo-la confirmar e confirmámo-la com imposição das custas à apelante e impugnante».

Seguem as rubricas. Certificar.

E encontrando-se o supracitado demandado, Pablo José Casas-Arruti González, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente com o fim que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 17 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça