Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 32946

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 6327/2019-CAS 196/2020-RMR).

Eu, Maria Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 6327/2019, seguido por instância de Manuela Rivas Vidal contra Ambuibérica, S.L., Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Manuela Rivas Vidal, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça, Maria Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 28 de julho de 2020.

O anterior escrito, subscrito pelo letrado Ricardo Pérez Seoane, em representação da mercantil Ambuibérica, S.L., une ao recurso correspondente.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez (10) dias.

Expeça-se a certificação da sentença assinalada como de contraste, ditada no RSU 1678/2019, de 26 de junho de 2020, com expressão de firmeza.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

A Corunha, 28 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça