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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 25 de junho de 2020 Páx. 25351

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal de Xinzo de Limia (expediente IN407A 2020/15-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense o dia 25.11.2019 pelo engenheiro técnico industrial Pablo López Alonso, colexiado nº 3802 do Coeticor.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A., CIF A-63222533.

Domicílio: A Batundeira nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTS, CT e RBT Curros Enríquez 62-Xinzo.

Situação: rua Curros Enríquez nº 62, câmara municipal de Xinzo de Limia.

Orçamento: 32.551,39 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, com E/S em CT projectado (Curros Enríquez núm. 62-Xinzo), motorista tipo RHZ1 1X240 mm2 Al, com origem na LMTS existente desde CT 32CFW8 (Cerdeiro) e final no CT projectado e conexão com LMTS a CT 32CCX8 (rua Lagoa), de 40 m de comprimento.

– RTBS, em motoristas tipo XZ1 1x240 Al e 1x150 Al com origem na correspondente cela de saída do CT projectado e final na CGP dos abonados, e comprimento total de 32 m.

– Centro de transformação (CT) Compacto telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L1P 250 kVA/20 kV sem envolvimento e de manobra exterior, com isolamento em azeite mineral.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 3 de junho de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense