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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 25 de junho de 2020 Páx. 25349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (expediente IN407A 2020/29-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado número 482 do COETI de Ourense, em dezembro de 2019, com visto número V190559, com data de 17 de dezembro de 2019 do citado colégio profissional:

Solicitante: TB-Stone Pizarras y Quartzitos, S.L.; CIF: B24703951.

Domicílio: polígono industrial r/ Rio Cúa, nº 8, local 4, 24560 Toral de los Vados (León).

Denominação: LMT, CT e RBT para nave A Medua (LMT1 + LMT2).

Situação: A Medua, câmara municipal de Carballeda de Valdeorras.

Orçamento: 33.558,41 €.

Características técnicas: projecta-se a construção de uma LMT aérea a 20 kV em motorista tipo LA-56, sobre apoios de celosía, que se pode subdividir em 2 trechos:

– LMT1 (entroncamento-apoio nº 42-3N) para nave na Medua, de um comprimento de 176 m, com XS nos apoios de celosía projectados nº 42-2N e nº 42-3N. A LMT tem a sua origem no apoio existente CT94MWQN/42 da LMT de UFD CRL804-Medua 4 e o seu fim no apoio projectado 42-3N com XS, de início da acometida a instalação particular do expediente 1224-AT (32PD37).

– LMT2 (apoio nº 42-2N-apoio nº 2-CT): com início no apoio de celosía projectado nº 42-2N, com seccionador XS, e fim no apoio de celosía projectado nº 2-com o CT intemperie projectado.

– CT intemperie em parcela de TB-Stone Pizarras y Quartzitos, S.L., de 160 kVA de potência aparente, e r/t 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, de ser o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 2 de junho de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense