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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 25 de junho de 2020 Páx. 25348

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 3 de junho de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2015/297-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada recuamento LAT, CT e RBT Uxes Povoação, na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2015/297-1), por resolução desta chefatura territorial, de 10 de março de 2020, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço em avenida de Arteixo, 171, 15008 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 17 de julho de 2020 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporá junto com esta resolução no tabuleiro de edito da câmara municipal de Arteixo, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 13 de agosto de 2019, no BOP de 29 de julho de 2019 e no jornal La Voz da Galiza do 1 agosto de 2019, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, aos cales se efectuará notificação individual em que se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 3 de junho de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha