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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 25 de junho de 2020 Páx. 25353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2020 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea M. IV.

Visto o expediente instruído para os efeitos da transmissão inter vivos da batea M. IV e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

Antecedentes:

Primeiro. O 26 de dezembro de 2019, María dele Carmen Suárez Costoya, Bruno Celaya Argos e Ricardo López Pinheiro solicitaram autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea M. IV.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Pelo anterior, resolvo:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de José Santiago López Pinheiro e María Belém Romero Torres, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: M. IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 49.

Polígono: D.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividad.

Ordem do outorgamento: 14.11.1946.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Ricardo López Pinheiro (***3802**), Bruno Celaya Argos (***1145**) e Maria dele Pilar Suárez Costoya (***1817**).

Novos titulares: José Santiago López Pinheiro (***6629**) e Maria Belém Romero Torres (***6672**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os titulares actuais deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

– Documento notarial da transmissão ou doação.

– Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegada a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e nas obrigações dos anteriores titulares, desde o momento da formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Este prazo comenzará a contar desde o 1 de junho de 2020, data em que continua o cômputo dos prazos administrativos suspendidos de acordo com o disposto no artigo 9 do Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crisis sanitária ocasionada pelo COVID-19.

A Corunha, 3 de junho de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de funciones (Resolução do 6.11.2019)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos