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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 23 de junho de 2020 Páx. 25161

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica relativa à delimitação do núcleo rural Carrigueiros-Ribicas, da freguesia do Burgo e da sua área de expansão.

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 28 de março de 2019, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, em virtude do estabelecido no artigo 61 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no artigo 146 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento de desenvolvimento (RLSG), de conformidade com o relatório favorável da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de 5 de fevereiro de 2019, com registro de entrada nesta câmara municipal de 7 de fevereiro de 2019, a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Lugo, relativa à delimitação do núcleo rural Carrigueiros-Ribicas da freguesia do Burgo e da sua área de expansão, contida na documentação técnica elaborada pela arquitecta autárquica Susana Penhasco, objecto do dito relatório da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo. Tudo isso em execução da Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG) nº 128/2015, de 26 de fevereiro de 2015, e dos seus autos de 18 de março de 2015, 29 de março de 2017 e 23 de maio de 2017, pela que se estimou parcialmente o recurso contencioso-administrativo nº 4249/2012, interposto por Alejandro Presidente da Câmara Paz contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (CMATI), de 29 de abril de 2011, sobre aprovação definitiva parcial do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM).

Segundo. Proceder, segundo o disposto nos artigos 82 e 88 da LSG e nos artigos 199 e 209 do RLSG, à:

– Publicação do acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico no qual figurará o conteúdo íntegro desta modificação pontual do PXOM à disposição do público.

– Remissão de um exemplar desta modificação pontual do PXOM em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição será requisito de eficácia deste acordo de aprovação definitiva.

– Publicação no BOP do documento que contenha a normativa e ordenanças.

Terceiro. Notificar-lhe este acordo ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza com a dita documentação técnica, para o seu conhecimento e oportunos efeitos.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poder-se-á consultar no seguinte endereço electrónico: http://concellodelugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica.

Além disso, o Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 28 de novembro de 2019, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. No seio do incidente de execução da Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG) nº 128/2015, de 26 de fevereiro de 2015, ditada no recurso contencioso-administrativo nº 4249/2012, interposto por Alejandro Presidente da Câmara Paz contra a Ordem de 29 de abril de 2011, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (CMATI), sobre aprovação definitiva parcial do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Lugo, é preciso clarificar que, nos informes autárquicas (Relatório da arquitecta autárquica de 27 de fevereiro de 2018) e autonómicos (Relatório da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo de 5 de fevereiro de 2019), emitidos em relação com a aprovação definitiva pelo Acordo plenário 1/39, de 28 de março de 2019, da modificação pontual do PXOM de Lugo, relativa à delimitação do núcleo rural Carrigueiros-Ribicas da freguesia do Burgo e da sua área de expansão, todas as referências à página 91 do tomo I do PXOM correspondente à Memória devem perceber-se referidas à sua página 93.

Segundo. Significar que o dito erro material de transcrição não se produziu na documentação técnica que foi objecto de aprovação definitiva da presente modificação pontual do PXOM, acordada pelo dito Acordo plenário 1/39, de 28 de março de 2019, já que nela consta, correctamente, a página 93 do tomo I do PXOM correspondente à Memória.

Terceiro. Notificar-lhe este acordo ao TSXG, para o seu conhecimento e oportunos efeitos.

Lugo, 14 de maio de 2020

A alcaldesa
P.D. (Decreto número 19005695)
Miguel Ángel Couto Alonso
Vereador delegado de Urbanismo Sustentável