O Pleno da Câmara municipal de Cerceda, reunido em sessão ordinária o 28 de maio de 2020, aprovou inicialmente o documento de aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de Cerceda para a reclasificación de solo urbanizável e a ordenação detalhada de um sector em Arenosa (Queixas).
De acordo com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, do 10 fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 144.6 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da data do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação submetida a informação pública inclui, ademais dos documentos integrantes da modificação pontual, um resumo executivo e o relatório ambiental estratégico em que se decide não submeter a procedimento de avaliação ambiental ordinária a modificação, por não ter efeitos significativos sobre o ambiente.
Cerceda, 1 de junho de 2020
Juan Manuel Rodríguez García
Presidente da Câmara presidente