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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21866

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4187/2019-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4187/2019-COM

Julgado de origem/autos: PÓ. Procedimento ordinário 382/2018. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Zardoya Otis, S.A.

Advogado: Carlos Cortizo Míguez

Recorridos: Fogasa, Andrés García Fernández, Aplicaciones Esgon, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa, Ignacio Pinheiro Nogueira

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4187/2019-COM desta secção, seguido por instância de Zardoya Otis, S.A. contra Fogasa, Andrés García Fernández e Aplicaciones Esgon, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Zardoya Otis, S.A. contra a Sentença de 29 de abril de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo no procedimento 382/2018, sobre quantidades, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Ao não desfrutar a parte vencida do benefício de justiça, procede condená-la às causadas nesta fase do processo, com inclusão dos honorários de letrado ao ter sido impugnado o seu recurso com um custo de 550 € (artigo 235.1 da Lei reguladora da jurisdição social).

Além disso, procede a perda do depósito constituído para interpor recurso, ao qual se dará o destino que corresponda (artigo 203 do mesmo texto legal).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80, em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Aplicaciones Esgon, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça