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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21868

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (163/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que neste julgado se ditou a seguinte resolução:

Auto

Em Santiago de Compostela o 7 de maio de 2020

Parte dispositiva

Acorda-se clarificar o conteúdo do Auto de 8 de abril de 2020, que pela sua vez clarifica a Sentença de 28 de fevereiro de 2019, nos termos indicados, de tal modo que o seu conteúdo se substitui pelo seguinte:

Na resolução da sentença deve dizer:

«Admite-se a demanda apresentada por instância de Ramón Agrelo Giadans contra Campiñas de Laíño, S.A.; Refojo y González S.L.; Fidel Derivados Cárnicos, S.L.; Hipescar, S.L.; o administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., José Manuel Capella Pérez, a administradora concursal da entidade Refojo y González, S.L., María José Lorenzo Gómez, e o Fogasa, e declaro extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno solidariamente as empresas demandado a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 53.124,73 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 54,28 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 31 de janeiro de 2018, até a data desta sentença, com um custo de 21.386,32 euros, tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Condena-se a José Manuel Capella Pérez, como administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A.; a María José Lorenzo Gómez, como administrador concursal da entidade Refojo y González, S.L., na sua só condição de administradores concursal, a estar e passar pelas anteriores declaração e condenação».

Mantém-se o resto da resolução nos termos que nela se recolhem.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta resolução não é susceptível de nenhum recurso, sem prejuízo dos recursos que se possam interpor contra a resolução que é objecto de rectificação.

Assim o acorda, manda e assina.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça