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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21864

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3863/2019-MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3863/2019-MRA.

Julgado de origem/autos: SS Segurança social 841/2018. Julgado do Social número 1 de Vigo.

Recorrente: José Bernárdez Charneca.

Advogada: Patricia Marinho Rodríguez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Yanauto, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria Geral da Segurança social, María Araceli Martínez Araújo.

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3863/2019 desta secção, seguido por instância de José Bernárdez Charneca contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61 e Yanauto, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da parte candidata José Bernárdez Charneca contra a Sentença de 12 de março de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo nos autos nº 841/2018, seguidos por instância do candidato contra o INSS, a TXSS, a Mútua Fremap e a empresa Yanauto, S.L., sobre impugnação de continxencia de incapacidade permanente total, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos, por esta nossa sentença.

Concorda bem e fielmente com o seu original ao qual me remeto, e para que produza os efeitos oportunos, expeço este edito que assino na Corunha o 12 de maio de 2020. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Yanauto, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça