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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21862

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (4201/2019-COM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 4201/2019-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário (PÓ) 98/2017 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrentes: G.I. Granitos Ibéricos, S.A. e Antonio González Charneca

Advogados: Mónica Díaz Rey e Alfredo Briales Porcioles

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Blokdegal, S.A., Marcelino Martínez, S.L., Granipiedra, S. Coop., Salpérez, S.L., Miguel Zurita Montes, José Rodríguez Pereira e Canteras Roygan, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Ricardo Estrada Ibars e Marcos Castro Álvarez

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4201/2019-COM desta sala, seguido por instância de G.I. Granitos Ibéricos, S.A., Antonio González Charneca contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Blokdegal, S.A., Marcelino Martínez, S.L., Granipiedra, S. Coop., Salpérez, S.L., Miguel Zurita Montes, José Rodríguez Pereira, Canteras Roygan, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que, desestimar os recursos de suplicação interpostos pela representação processual da empresa Granitos Ibéricos, S.A. e do trabalhador Antonio González Charneca face à Sentença de 26 de fevereiro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo nos autos 98/2017 e 660/2017, sobre recarga de prestações, seguidos como candidato-demandado Antonio González Charneca e Granitos Ibéricos, S.A., como demandado, Blocdegal, S.A., Granipiedra, Marcelino Martínez, S.L., Canteras Roygan, S.L., José Rodríguez Pereira, Miguel Zurita Montes e Salpérez, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Granipiedra, S. Coop., Blokdegal, S.A., Canteras Roygan, S.L., Salpérez, S.L. e José Rodríguez Pereira, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça