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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 26 de maio de 2020 Páx. 21292

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3636/2019-MJC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3636/2019-MJC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 662/2017. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente/s: Ambuibérica, S.L.

Advogado: Ricardo Pérez Seoane

Recorrido s: Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e David Rosua Pomares

Advogado/a: letrado do Fogasa, Ángeles Cancela Regueiro

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3636/2019 desta secção, seguido por instância de Ambuibérica, S.L. contra o Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e David Rosua Pomares, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Ambuibérica, S.L. contra a Sentença de 7 de fevereiro de 2019 ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela no procedimento número 60/2019, sobre quantidades, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

De conformidade com o artigo 235.1 da LXS, procede impor à empresa demandado recorrente o aboação dos honorários do letrado da candidata impugnante do recurso, na quantia de 550 euros. Dê aos depósitos constituídos o destino legal correspondente.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no boletim oficial da comunidade, o DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 15 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça