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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 26 de maio de 2020 Páx. 21294

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (894/2015).

Eu, Encarnação Mercedes Tubio Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 894/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Evelia Chicharro González contra o Fundo de Garantia Salarial, Carmen Lamas Domínguez sobre ordinário, se ditou resolução de data do 30.3.2020 contra a que não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS e se lhes faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Carmen Lamas Domínguez, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça