O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020.
No ponto três do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
No ordinal décimo sexto da supracitada resolução convocam-se as subvenções para o Programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020 (código de procedimento VI406A). No seu resolvo dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.760.0, com um custo de 100.000 euros.
Tendo em conta que a data de hoje existem remanentes de crédito de convocações anteriores, e que o crédito fixado na convocação é insuficiente para atender o número de solicitudes habituais neste programa, é necessária a ampliação do crédito estabelecido inicialmente.
De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ponto três do ordinal terceiro da Resolução de 6 de fevereiro de 2020, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções do Programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, aluguer e melhora de acesso à habitação 2015-2020 (código de procedimento VI406A)
O incremento da dotação será de 100.000 euros, para a anualidade de 2020, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo a esta anualidade será de 200.000 euros.
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo