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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 26 de maio de 2020 Páx. 21288

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, para o exercício 2020, com carácter plurianual.

O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020.

No ponto três do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

No ordinal décimo quinto da supracitada resolução convocam-se as subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, para o exercício 2020, com carácter plurianual (código de procedimento VI422F). No seu resolvo dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.760.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 152.850 euros para a anualidade 2020 e com um custo de 1.666.210 euros para a anualidade 2021.

Tendo em conta que a data de hoje existem remanentes de crédito de convocações anteriores e que o crédito fixado na convocação é insuficiente para atender ao número de solicitudes habituais neste programa, é necessária a ampliação do crédito estabelecido inicialmente.

De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ponto três do ordinal terceiro da Resolução de 6 de fevereiro de 2020 é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, para o exercício 2020, com carácter plurianual (código de procedimento VI422F)

O incremento da dotação será de 1.084.769,70 euros, para a anualidade de 2020, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo a esta anualidade 2020 será de 1.237.619,70 euros, permanecendo inalterado o montante de 1.666.210 euros, para a anualidade 2021.

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo