Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 107/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa Galipasa, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva se achega:
«Autos PÓ núm. 107/2018.
Na cidade da Corunha, 13 de março de 2020.
Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Karla Lizeth Manzano Valencia, que comparece representada pela letrado Sra. Romero Rodríguez, contra a empresa Galipasa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte sentença:
Decisão
Que estimando a demanda interposta por Karla Lizeth Manzano Valencia contra a empresa Galipasa, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de trezentos trinta e oito euros e trinta e cinco cêntimo (338,35 €), incrementada com os juros por demora de 10 %.
Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Galipasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de maio de 2020
A letrado da Administração de justiça