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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 25 de maio de 2020 Páx. 21190

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 98/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 98/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa José Blanco Costa y Otros, S.C. (Hotel Sol), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

A Corunha, 13 de março de 2020.

Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, seguidos por instância de Andreas Stockheim Gómez e María Isabel Gómez Rodríguez, que comparecem representados pela letrado Sra. Muruzábal Pérez, contra a empresa José Blanco Costa y Otros, S.C. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte sentença:

Resolução que estimando a demanda interposta por Andreas Stockheim Gómez e María Isabel Gómez Rodríguez contra a empresa José Blanco Costa e Otros, S.C., condeno-a a que lhe abone a quantidade de dois mil trinta e oito euros e quarenta e três cêntimo (2.038,43 €) ao Sr. Stockheim e de mil novecentos noventa e dois euros e setenta e dois cêntimo (1.992,72 €) à Sra. Gómez, incrementadas ambas as duas com o juro por mora de 10 %.

Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que é firme.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a José Blanco Costa y Otros, S.C. (Hotel Sol), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça