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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2020 Páx. 14740

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2834/2019-COM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2834/2019-COM.

Julgado de origem/autos: OAL p. de ofício Autoridade Laboral 635/2017 Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social.

Advogado: letrado da Tesouraria da Segurança social.

Recorridos: Cristina Freire Calvo, Gineglobal, S.L., Víctor Manuel Cosme Raymundo, Domingo María Martínez de la Riva Etcheverría, Rebeca Pérez Fernández, Eline Bandín Vão Loon, María Carolina Paladine Cerile, María Rodríguez Alonso, Juan Carlos Bermúdez León, Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L.

Advogados: (…), Beatriz Regos Concha, (…), (…), María José Abeleira Casado, (…), (…), (…), Ignacio Jesús Borregan Taranilla, María Rosa Gonzalo Bartolomé.

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2834/2019-COM desta sala, seguido por instância de Tesouraria Geral da Segurança social contra Cristina Freire Calvo, Gineglobal, S.L., Víctor Manuel Cosme Raymundo, Domingo María Martínez de la Riva Etcheverría, Rebeca Perez Fernández, Eline Bandín Vão Loon, María Carolina Paladine Cerile, María Rodríguez Alonso, Juan Carlos Bermúdez León, Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L., sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Estimamos o recurso de suplicação interposto pela Tesouraria Geral da Segurança social face à Sentença de 4 de dezembro de 2018 do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada nos autos número 635/2017, seguidos face a Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L. e Gineglobal S.L., assim como face a María Rodríguez Alonso; Juan Carlos Bermúdez León; Víctor Manuel Cosme Raymundo; Cristina Freire Calvo; Eline Bandín Vão Loon; María Carolina Paladino Decile; Domingo María Pedro Martínez de la Riva Etcheverría; y Rebeca Pérez Fernández. Tudo isso com as seguintes pronunciações:

1º. Declaramos o carácter laboral da relação jurídica entre Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L. e os codemandados María Rodríguez Alonso; Juan Carlos Bermúdez León; Víctor Manuel Cosme Raymundo; Cristina Freire Calvo; Eline Bandín Vão Loon; María Carolina Paladino Decile; Domingo María Pedro Martínez de la Riva Etcheverría; e Rebeca Pérez Fernández. Tudo isso nos períodos referidos nas facturas indicadas na sentença de instância.

2º. Mantém-se a absolvição na instância de Gineglobal, S.L.

3º. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cristina Freire Calvo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça