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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2020 Páx. 14743

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO (XVB 487/2018).

Cédula de notificação

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância número 5

Santiago de Compostela

Sentença 150/2019

Julgamento verbal 487/2018-6

Sentença

Em Santiago de Compostela o 18 de outubro de 2019.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 487/2018, seguidos por instância da comunidade de proprietários de edifício sito na rua Anxeriz, 25-27, do Milladoiro, representado pelo procurador Sr. Belmonte Pose, baixo a assistência letrado da Sra. Estévez Sánchez, contra Abdelkader Hallam, em situação de rebeldia processual.

Resolução

Estima-se a demanda apresentada pelo procurador Sr. Belmonte Pose, em nome e representação invocada e, em consequência, condena-se o demandado Abdelkader Hallam a abonar à candidata a quantidade de seiscentos setenta euros e sessenta e quatro cêntimo (670,64 €), mais os juros legais contados desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de apelação.

Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

E como consequência do ignorado paradeiro de Abdelkader Hallam, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça