Cédula de notificação
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Julgado de Primeira Instância número 5
Santiago de Compostela
Sentença 150/2019
Julgamento verbal 487/2018-6
Sentença
Em Santiago de Compostela o 18 de outubro de 2019.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 487/2018, seguidos por instância da comunidade de proprietários de edifício sito na rua Anxeriz, 25-27, do Milladoiro, representado pelo procurador Sr. Belmonte Pose, baixo a assistência letrado da Sra. Estévez Sánchez, contra Abdelkader Hallam, em situação de rebeldia processual.
Resolução
Estima-se a demanda apresentada pelo procurador Sr. Belmonte Pose, em nome e representação invocada e, em consequência, condena-se o demandado Abdelkader Hallam a abonar à candidata a quantidade de seiscentos setenta euros e sessenta e quatro cêntimo (670,64 €), mais os juros legais contados desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de apelação.
Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».
E como consequência do ignorado paradeiro de Abdelkader Hallam, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça